Pessoas com deficiência poderão ter isenção do imposto de doação e causa mortis incidente sobre imóvel

Deputado estadual Léo Vieira propõe mudança na constituição estadual com apoio de 27 parlamentares na Alerj

Pessoas com deficiência poderão ter isenção do imposto de doação e causa mortis incidente sobre imóvel

Pessoas com deficiência e situação de vulnerabilidade social (hipossuficiente), ou incapazes de prover o próprio sustento, poderão ser isentas do imposto de transmissão de causa mortis. A gratuitidade em análise na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) é defendida pelo deputado estadual Léo Vieira (sem partido), através de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 10/2023), que também concede a isenção do imposto em caso de doação de um único imóvel.

De acordo com a proposta, a isenção incluirá as doações e transmissões causa mortis de um único imóvel para fins de moradia. Para protocolar a PEC, o deputado Léo Vieira obteve o apoio de outros 27 deputados, que compreenderam a relevância social.

“Através da mudança na constitucional estadual estaremos contribuindo diretamente para a garantia do direito à moradia da pessoa com deficiência, especialmente aquelas que são carentes e não teriam recursos para pagar imposto”, justifica o deputado estadual Léo Vieira, que também protocolou um projeto de lei (PL 1594/2023) com a mesma finalidade.

Divulgação/Walter Ornelas

 

Deputado Léo Vieira quer assegurar o direito à moradia digna para pessoas com deficiência 

 

Por Jornal da República em 14/08/2023
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