Petrobras é condenada a pagar cerca de US$ 275 milhões a empresa americana por afretamento de navios-sonda

Decisão da 25ª Câmara Cível

Petrobras é condenada a pagar cerca de US$ 275 milhões a empresa americana por afretamento de navios-sonda

A Petrobras terá de pagar US$ 275.491.453,00 à empresa americana Paragon Offshore, segundo decisão da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O valor refere-se a danos materiais pela antecipação de encerramento de dois contratos de afretamento de navios-sonda pela companhia brasileira. 

De acordo com a autora da ação, a Petrobras não teria efetuado parte do pagamento, referente ao custo de upgrade dos navios. O relator do processo, desembargador Werson Rego, explicou que não se pode confundir a responsabilidade da Petrobras pela cobertura das diárias do estaleiro, limitadas a 150 dias, expressamente, dos upgrades nas embarcações, que teriam sido por prazos estimados.

“Em contenda de tamanha complexidade, em que as cifras ordinárias transitam na casa dos milhões de dólares, não há espaços para subjetivismos, os prejuízos para as partes serão gigantescos e inescusáveis”, destacou na decisão. 

O magistrado ressaltou ainda que deve ser considerado o fato de as partes serem empresas de grande porte e notória expertise nas atividades econômicas que desenvolvem, acostumadas com a celebração de contratos internacionais de grande vulto e, essencialmente, de grandes riscos. 

“Não é dado a uma das partes, sob o compromisso de garantir um prazo de 2.190 dias de contrato de afretamento e gerar na outra legítima expectativa de retorno de seu investimento, impor ao outro parceiro contratual, como condição da contratação, a realização de upgrades em seus navios-sonda, que demandaram aportes da ordem de 880 milhões de dólares, acompanhados e fiscalizados por gerente do contrato e fiscais (prepostos da Petrobras), para, depois de anos de execução do contrato, sem vícios ou irregularidades, simplesmente desconsiderar cláusula contratual expressa - jamais questionada”, destacou o relator. 

Os contratos

De acordo com o processo, as partes celebraram contratos de afretamento de dois navios-sonda por tempo determinado que passaram por aditamentos para extensão dos prazos de vigência por seis anos. Pelo documento, a Paragon entregaria à Petrobras navios-sonda que deveriam conter determinadas características para atendimento das necessidades da contratante e requeridas pela sociedade de economia mista, realizando considerável investimento em upgrades, com período estimado de 150 dias. 

Para que houvesse a contratação de navios-sonda mais modernos, adequados às necessidades da Petrobras, as embarcações teriam que passar por upgrades. Para sua realização, precisariam ir para o estaleiro e o seu proprietário deixaria de receber os valores das diárias do afretamento e da taxa de performance, além de ter de assumir gastos com as diárias do estaleiro, com a aquisição de novos equipamentos e com a execução do serviço de modernização dos navios-sonda.

Assim, para que os investimentos valessem a pena, a duração do contrato teria que ser mais longa, o que teria sido conversado entre as empresas ao longo de meses.

Havia uma previsão estimada de que esses upgrades poderiam durar em torno de 150 dias. Porém, por se tratar de serviço a ser executado por terceiros, equipamentos que dependeriam de importação e liberação alfandegária, entre outras variáveis, não foi estabelecido entre as partes um prazo específico para tanto.

“Há uma racionalidade econômica por trás de cada escolha; há trade offs, alocações de risco, custos de oportunidade, custos de transação… Ao final de várias negociações, levadas a cabo entre especialistas no setor, alcançou-se, então, o melhor resultado para cada uma das partes - o Ótimo de Pareto. A partir daí, desse ponto de equilíbrio, não seria possível melhorar a situação de uma das partes sem prejudicar a outra. E, como todo ganho é subjetivo, somente as partes sabem quando uma transação irá melhorar sua situação”, afirmou o desembargador.

“Qual o grau de expectativa que se incute em uma determinada empresa para que ela invista US$ 880.000.000,00 (oitocentos e oitenta milhões de dólares) em dois navios-sonda?”, indagou na decisão. 

Processo nº 0208730-81.2018.8.19.0001

Por Jornal da República em 15/04/2022
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