PIX: Mudanças no aplicativo amplia limite e número de transações

PIX: Mudanças no aplicativo amplia limite e número de transações

O Banco Central atualizou as regras para o uso do Pix a partir de 2023, na intenção de garantir mais segurança e flexibilidade na utilização da ferramenta. A nova regra foi publicada na mesma data em que o BC anunciou que o sistema de pagamentos instantâneos bateu mais um recorde, com 99,4 milhões de transações em um dia.

A autoridade monetária eliminou a obrigatoriedade de limite por transação, mantendo apenas o limite por período de tempo. Dessa forma, poderá ser utilizado todo o limite que o cliente tem disponível, por turno, em uma só transação. A nova norma também retira limites de transação para usuários finais que sejam empresas, ficando a critério de cada banco a definição desses valores.

As mudanças são para simplificar as regras e aprimorar a experiência do usuário, "mantendo o alto nível de segurança", informou o BC quando anunciou as novas regras, no início de dezembro. Os bancos não precisam mais impor limites por valor por transação. Os limites de valor serão mantidos apenas por período: diurno (6h às 20h) ou noturno (20h às 6h).

Aumento do limite para retiradas

Com a mudança, o cliente poderá transferir todo o limite de um período (diurno ou noturno) em apenas uma transação Pix ou fazê-lo em diversas vezes, ficando a critério do correntista. Por exemplo: se antes o correntista tinha um limite diário total de R$ 3 mil, mas um limite de R$ 1 mil por transação, precisava fazer três transferências. A partir de agora, poderá fazer uma só transferência de R$ 3 mil.

O Banco Central também aumentou os limites para a retirada de dinheiro nas transações chamadas Pix Saque e Pix Troco. Com isso, os saques passam a ser de R$ 500 para R$ 3 mil durante o dia, e de R$ 100 para R$ 1 mil no período da noite. As regras para o cliente personalizar os limites do Pix não mudaram. As instituições financeiras terão de 24 a 48 horas para acatar a ampliação dos limites e deverão aceitar imediatamente os pedidos de redução. Isso já vale atualmente.

Da Editoria/IF/Imagem: Jornal Contábil

 

Por Jornal da República em 03/01/2023
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