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A invasão de um perfil de rede social é uma situação previsível para as empresas responsáveis pelas plataformas e configura fortuito interno. Sendo assim, há responsabilidade do prestador de serviço pelos danos sofridos pelo usuário.
Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo, condenou a empresa Meta, dona do Instagram, a recuperar a conta de uma usuária e indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais após uma invasão hacker.
Os invasores aplicaram golpes financeiros nos seguidores da autora. Ela tentou contato com a Meta para restabelecer seu perfil, mas não teve sucesso. Em sua defesa, a empresa alegou que a culpa pelo ocorrido foi de terceiros e que a usuária foi imprudente com relação à proteção da senha.
No entanto, o juiz Raphael Garcia Pinto observou que a ré não apresentou qualquer documento ou outro tipo de prova da sua alegação. Segundo ele, isso demonstra a falha da empresa no serviço de proteção e segurança da conta. Para o magistrado, a invasão gerou danos morais, pois a prática de golpes em nome da autora "extrapola o conceito de meros aborrecimentos".
Atuaram no caso os advogados Jamil Zaidan e Ariana Benaglia Moreira, do escritório Benaglia Zaidan Advocacia.
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Processo 1010881-07.2023.8.26.0004
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