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Desembargador Alcides da Fonseca Neto revoga prisão injusta, revelando as falhas do sistema
Em uma decisão emblemática, o Desembargador ALCIDES DA FONSECA NETO, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pôs em xeque as bases de um sistema que, muitas vezes, se mostra falho e parcial. Ao revogar a prisão preventiva de um acusado de tráfico de drogas em CAMBUCI, o magistrado não apenas devolveu a liberdade a um indivíduo, mas também destacou a importância de proteger os direitos fundamentais em face de ações arbitrárias.
A prisão, baseada em acusações precárias e na invasão de domicílio sem as devidas autorizações, foi um retrato vívido da injustiça que permeia certas operações policiais, sobretudo em comunidades carentes. A decisão de Fonseca Neto ressoa o brocardo jurídico “Nemo tenetur se detegere”, que sublinha o direito de não produzir prova contra si mesmo, reforçando a ideia de que a inviolabilidade do domicílio é um pilar da liberdade individual.
Além disso, o Desembargador criticou severamente a Súmula 70 do TJ-RJ, que dá peso desmedido aos relatos policiais, muitas vezes em detrimento de evidências e testemunhos que poderiam absolver os acusados. Essa prática, segundo ele, alimenta um ciclo vicioso de preconceito e exclusão, transformando a exceção em regra e marginalizando ainda mais os jovens pobres e negros.
A decisão de Fonseca Neto é um lembrete pungente de que a justiça deve ser cega para o status social, a cor da pele ou a condição econômica. Ao invés disso, deve-se guiar pelos princípios da dignidade humana, do contraditório e da ampla defesa, pilares do Estado Democrático de Direito.
Esta decisão não é apenas sobre a liberdade de um homem; é um farol de esperança para todos aqueles que se veem enredados em um sistema muitas vezes indiferente às injustiças sociais e raciais. É um chamado para que a sociedade e o sistema judiciário reflitam e atuem no sentido de garantir que a justiça seja, de fato, para todos.
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