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A descriminalização da posse de maconha para uso pessoal tem sido um tema amplamente debatido no Brasil, e o Supremo Tribunal Federal (STF) está no centro desse debate. O julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343, de 2006 (Lei de Drogas) foi adiado recentemente, dia 24 quarta-feira, mas já conta com um placar de três votos a favor da não criminalização da posse de maconha.
O caso que trouxe a discussão à tona ocorreu em 2015, envolvendo um homem que foi condenado por porte de armas e, posteriormente, novamente condenado devido à posse de 3 gramas de maconha encontrados em sua cela. O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, apresentou um voto favorável à descriminalização, argumentando que a criminalização estigmatiza o usuário, prejudica medidas de prevenção e redução de danos e impõe punições desproporcionais, violando o direito à personalidade. Vale ressaltar que o voto de Gilmar Mendes não faz distinção entre maconha e outras drogas.
Outros dois ministros, Edson Fachin e Roberto Barroso, também se posicionaram a favor da inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram seus votos à maconha, droga em questão no caso em análise. Fachin destacou a importância da autocontenção do Tribunal em casos penais, evitando intervenções judiciais desproporcionais. Barroso propôs parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico, sugerindo que o porte de até 25 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas sejam considerados como uso pessoal, até que o Congresso Nacional regulamente a matéria.
Rosa Weber ( atual ministra e presidente do STF)
E em outros países como é a lei?
Olhando para experiências em outros países, vemos que a descriminalização da posse de maconha muitas vezes é acompanhada por políticas de redução de danos e abordagens voltadas para a saúde pública. No entanto, a legalização do comércio da maconha costuma ser restrita. É importante mencionar que existem defensores da descriminalização de todas as drogas, como o neurocientista Sidarta Ribeiro, professor do Instituto do Cérebro da UFRN e pesquisador do Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz.
Sidarta Ribeiro destaca que as experiências internacionais justificam a descriminalização. Portugal, por exemplo, adotou essa medida em 2000, e desde então não houve aumento significativo no consumo de maconha e outras drogas mais pesadas. Ribeiro também menciona o exemplo da Inglaterra, onde uma comissão decidiu, há 20 anos, mudar a política de drogas, questionando a diferenciação entre drogas lícitas e ilícitas e destacando a necessidade de proibir práticas perigosas na sociedade, como hipismo e boxe, se fosse seguir esse raciocínio.
Reflexão profunda, urgente e necessária
A discussão sobre a descriminalização da posse de maconha é complexa e envolve diversos aspectos, desde questões jurídicas e sociais até considerações de saúde pública. É um tema que exige uma reflexão cuidadosa por parte da sociedade. Ao adiar o julgamento e com um placar atual de 3x0 a favor da descriminalização, o STF evidencia a importância de analisar profundamente os impactos dessa decisão. Afinal, a descriminalização da posse de maconha para uso pessoal tem o potencial de influenciar políticas de drogas, abordagens de saúde pública e questões relacionadas à liberdade individual. Independentemente do desfecho final, é essencial que o debate seja conduzido de forma informada, considerando dados científicos, experiências internacionais e perspectivas multidisciplinares, a fim de promover uma discussão enriquecedora sobre o tema.
Além disso, é fundamental refletir sobre a atual política que criminaliza a posse de maconha, reconhecendo o impacto desproporcional que ela tem sobre os mais pobres e desfavorecidos. Essa abordagem muitas vezes perpetua desigualdades sociais, contribuindo para um sistema que pune de forma mais severa aqueles que já estão em situação de vulnerabilidade. Portanto, ao considerar a descriminalização da posse de maconha, é necessário confrontar a hipocrisia e a natureza genocida de uma política que afeta de maneira desigual os diferentes segmentos da sociedade. A reflexão sobre essas questões é essencial para buscar um caminho mais justo e equitativo no tratamento das políticas relacionadas às drogas.
por Léo Paes Mamoni
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