Prefeito Paes paga Mico, é vaiado e comete crime

O Prefeito pode ser condenado de acordo com o art. 12, inciso III, da Lei da Improbidade se o MP acionar a Justiça

Prefeito Paes paga Mico, é vaiado e comete crime

Sem medo do MINISTÉRIO PÚBLICO, enquanto o sambista Zeca pagodinho contratado com dinheiro público, bêbado cantava “Lama nas Ruas”, o prefeito da cidade maravilhosa foi para a frente do palco, tocando tamborim e dançando.

O Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), fez uma “participação especial” no show do Zeca pagodinho, na festa de réveillon de Copacabana, na Zona sul do Rio de Janeiro na madrugada de domingo dia 1º.

Em outro momento do show, enquanto cantava com Alexandre Pires, Zeca chamou Paes para participar e disse que queria vê-lo cantar.

O fato ficou entre os assuntos mais comentados do Twitter, veja os comentários:

 

O que os comentarias de twitter não sabem é que houve uma violação aos princípios da administração pública, mais especificamente a impessoalidade, moralidade e legalidade em decorrência da utilização dos festejos, custeados com verba pública, para a prática de atos de promoção pessoal, expressamente vedado na lei, incorrendo o Prefeito em ato de improbidade administrativa.

Entenda:

O princípio da impessoalidade, evita que o agente público utilize a máquina pública para promoção pessoal, que no caso do Prefeito do Rio, este portou-se como sendo uma das atrações do evento festivo, obtendo privilégio e discriminando direito a outros.

A constituição federal em seu ar.t 37 § 1º, prescreve que a publicidade dos atos, dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Agravante, a Globo transmitiu a queima de fogos e o show de Zeca Pagodinho da festa em Copacabana, que é uma das mais famosas do mundo.

Em caso de acionamento pelo Ministério Público, o Prefeito poderá ser condenado de acordo com o art. 12, inciso III, da Lei da Improbidade.

Por Fernando Tostão Imagem: Internet

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Por Jornal da República em 04/01/2023
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