Prefeitura amplia obrigatoriedade da apresentação do passaporte vacinal contra a Covid-19

Prefeitura amplia obrigatoriedade da apresentação do passaporte vacinal contra a Covid-19

A Prefeitura publicou nesta quinta-feira (2/12), no Diário Oficial, o Decreto Rio nº 49.894, que amplia  a obrigatoriedade da apresentação do passaporte vacinal contra a Covid-19 para acesso a estabelecimentos de hospedagem e acomodação, incluindo as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo. O documento também passará a ser exigido em bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios, serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados em áreas internas; serviços de embelezamento, estética e congêneres; shopping centers e centros comerciais; serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo.

Desde o dia 27 de agosto, o comprovante vacinal já é exigido em academias de ginástica, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, museus, galerias e exposições de arte, convenções, conferências, entre outros.

A exigência vale também para qualquer meio de hospedagem, táxis e veículos de transporte privativo acionados por meio de aplicativo.

No fim de agosto, a prefeitura do Rio já tinha publicado decreto exigindo comprovante de vacinação para entrar em academias, clubes, estádios, cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, atividades de entretenimento, locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in, além de conferências, convenções e feiras comerciais.

O Rio imunizou 77,1% da população com 12 anos ou mais, o que significa que 22,9% da população carioca podem ser afetados diretamente pelas restrições.

Por Jornal da República em 02/12/2021
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