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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio conquistou uma decisão relevante nesta quarta-feira (13), ao obter da 1ª Vara Cível uma proibição direcionada à Prefeitura de Cabo Frio. A decisão impede que a prefeitura promova a queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano, baseando-se na Lei Municipal nº 3.632/2022, que expressamente veda essa prática.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) enfatiza que a atividade proposta pela prefeitura configura descumprimento direto da lei municipal. Além da proibição para as festividades de encerramento do ano, a decisão estende a proibição do uso de fogos de artifício de estampido e quaisquer outros artefatos pirotécnicos com "efeito sonoro ruidoso" em quaisquer outras ocasiões. Em caso de desrespeito, a prefeitura enfrentará uma multa significativa de R$500 mil por evento, somada a uma multa pessoal ao prefeito de R$250 mil por festividade.
Anteriormente, a Promotoria já havia recomendado ao Município de Cabo Frio que evitasse o uso desse material pirotécnico na festa de réveillon da cidade.
Na Recomendação expedida, o MPRJ salientou os inúmeros transtornos gerados pela queima de fogos com estampido à comunidade local, especialmente aos animais e pessoas com sensibilidade sonora. Esses fogos, realizados a céu aberto e sem qualquer medida de isolamento acústico, geram ruídos acima dos níveis permitidos, de forma ininterrupta e por um extenso período.
Fonte: rc24h
Por Jéssica Porto
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