Prefeitura de Cabo Frio proibida de utilizar fogos com ruído em festividades de fim de ano

Decisão Judicial da 1ª Promotoria de Justiça de tutela coletiva do MPRJ veda uso de artefatos pirotécnicos

 Prefeitura de Cabo Frio proibida de utilizar fogos com ruído em festividades de fim de ano

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio conquistou uma decisão relevante nesta quarta-feira (13), ao obter da 1ª Vara Cível uma proibição direcionada à Prefeitura de Cabo Frio. A decisão impede que a prefeitura promova a queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano, baseando-se na Lei Municipal nº 3.632/2022, que expressamente veda essa prática.

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) enfatiza que a atividade proposta pela prefeitura configura descumprimento direto da lei municipal. Além da proibição para as festividades de encerramento do ano, a decisão estende a proibição do uso de fogos de artifício de estampido e quaisquer outros artefatos pirotécnicos com "efeito sonoro ruidoso" em quaisquer outras ocasiões. Em caso de desrespeito, a prefeitura enfrentará uma multa significativa de R$500 mil por evento, somada a uma multa pessoal ao prefeito de R$250 mil por festividade.

Anteriormente, a Promotoria já havia recomendado ao Município de Cabo Frio que evitasse o uso desse material pirotécnico na festa de réveillon da cidade.

Na Recomendação expedida, o MPRJ salientou os inúmeros transtornos gerados pela queima de fogos com estampido à comunidade local, especialmente aos animais e pessoas com sensibilidade sonora. Esses fogos, realizados a céu aberto e sem qualquer medida de isolamento acústico, geram ruídos acima dos níveis permitidos, de forma ininterrupta e por um extenso período.

Fonte: rc24h

Por Jéssica Porto

Por Jornal da República em 21/12/2023

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