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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (29/06), o Projeto de Lei 1.418/23 que proíbe, até 31 de dezembro de 2032, a cobrança de ICMS nas contas de luz e gás de igrejas e templos de qualquer culto, além de Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi. O texto recebeu 24 emendas parlamentares e, por isso, ainda pode sofrer alterações durante a votação.
A proposta revoga as leis 3.266/99 e 9.721/22, que tratam do mesmo tema. Segundo a Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a estimativa de renúncia de 2023 foi prevista na Lei Orçamentária e não impactou o atingimento das metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Durante discussão em plenário na última terça (27/06), o presidente da Comissão de Orçamento, deputado André Correa (PP), destacou que a inserção da estimativa de impacto orçamentário é fundamental para a execução da norma. “A medida já tinha sido aprovada por esta Casa,mas ficou a lacuna fundamental de que não houve previsão da renúncia fiscal, do impacto nas contas do Estado”, comentou. “É um projeto que beneficia todas as religiões: católica, evangélica, espírita, umbandista, enfim, todos os templos religiosos”, completou.
As empresas deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS. Em caso de descumprimento, as próprias empresas estarão sujeitas ao recolhimento do imposto que deixarem de ser incluídos. O Estado não precisará restituir os valores pagos até o momento.
O governador apresentou, na justificativa da proposta, uma previsão de desoneração tributária de R$ 35,4 milhões em 2023, R$ 36,64 milhões em 2024 e R$ 37,74 milhões em 2026.
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