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Previdencia Social é um seguro, uma seguradora para pessoa ter direito aos benefícios concedidos por ela como a aposentadoria é necessário que haja pagamento através da carteira de trabalho (carteira assinada) a pessoa estando como empregada em uma empresa ou doméstica. Trabalhando de carteira assinada ou a pessoa pode contribuir/recolher para a previdência social através de carne pagando como autônomo ou contribuinte individual facultativo
Quando a pessoa contribui para o INSS estando ela de carteira assinada empregada ou pagando o carnê como autônomo ou contribuinte individual essa pessoa se tornar segurado. Caso ocorra algum sinistro, ela poderá acionar a Previdencia Social e requerer junto ao INSS, dependendo da situação auxílio doença, o seguro acidente, o auxílio maternidade ou até mesmo auxílio reclusão
Uma outra questão é que as contribuições realizadas por essa pessoa para Previdencia Social serão computadas para sua aposentadoria no futuro.
Importante informar, que aposentadoria para os homens é necessário a idade de 65 anos e o tempo de contribuição 35 anos podendo esse tempo de contribuição ser reduzido para o mínimo de 20 anos de contribuição. Para as mulheres a idade para aposentadoria é a idade de 62 anos e o tempo de contribuição 30 anos e o tempo mínimo de contribuição para as mulheres 15 anos de contribuição
Outro ponto em questão importante a ser falado é o LOAS (Lei Organica da Assistência Social) ou conhecido também como BPC (Benefício da Prestação Continuada) que é na verdade uma Assistência Social, que é concedido a pessoas que nunca pagaraom o INSS ou pagaram pouco tempo e não tem o tempo necessário para aposentadoria
Para ter direito ao LOAS a pessoa precisa preencher os requisitos da lei sendo eles:
- a pessoa tem que ter acima de 65 anos de idade tanto homem como mulher
- uma deficiência física ou mental ou
- alguma incapacitante que torna a pessoa totalmente incapacitado para atividades da vida civil e até mesmo para vida laborativa por um período acima de 2 (dois) anos
- é necessário refazer o cadastro no Cras no Cadúnico
- e também é considerado a renda familiar que não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo
dentre outros requisitos ali importante lembrar que o LOAS ele é uma Assistência Social, por esse motivo a qualquer momento, vindo a mudar a situação financeira da família o beneficiário desta Assistência, pode ter o seu LOAS, cortado.
Importante informar também, que o LOAS por ser uma Assistência Social, o cadastro no CRAS deve ser atualizado a cada 2 (dois) anos.
Dra Cristiane Guerra
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