Procon-RJ notifica iFood e Zé Delivery por exigirem valor mínimo para pedidos

Procon-RJ notifica iFood e Zé Delivery por exigirem valor mínimo para pedidos

A equipe do Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, enviou, nesta terça-feira (10/5), notificação ao iFood Com Agência de Restaurantes Online e à Zé Soluções Tecnológicas de Comércio de Bebidas LTDA, que deverão apresentar informações sobre estipular valor de pedido mínimo para compras em seus aplicativos e sites de delivery. As duas empresas devem apresentar os esclarecimentos na sede do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, localizado à Rua Maia Lacerda, nº 167, 3º andar, Estácio, no prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação.

Em fiscalização realizada no site da fornecedora iFood, verificou-se que ao tentar realizar compras, há restaurantes em que o consumidor só consegue finalizar o pedido após o valor de compra/produto superar um valor preestabelecido. Ocorre que essa condição imposta pela fornecedora obriga os clientes, em alguns casos, a comprar produtos que eles não querem, apenas para que consigam concluir a compra do produto inicialmente desejado.

Diante disso, o Procon Carioca, que atua preventiva e repressivamente na contenção de eventuais violações aos direitos dos consumidores, bem como  apura a prática abusiva por parte da fornecedora, solicitou ao iFood que informe comprovadamente o seguinte: quantos restaurantes cadastrados atualmente possuem valor de pedido mínimo para a compra? Como os consumidores são informados do valor de pedido mínimo para a compra? Qual a porcentagem de restaurantes com valor de pedido mínimo em comparação à quantidade total de restaurantes cadastrados? Qual justificativa para a estipulação de valor de pedido mínimo ser considerada uma condição para a conclusão do pedido? Qual política é adotada pela fornecedora para a estipulação do valor de pedido mínimo?

A empresa Zé Soluções Tecnológicas de Comércio de Bebidas LTDA também  estipula valor de pedido mínimo para compras em seu aplicativo e site de delivery. Em fiscalização realizada no site da fornecedora, verificou-se que ao tentar realizar compras, o consumidor só consegue finalizar o pedido após o valor de compra/produto superar um valor pré-estabelecido.

Diante disso, o Procon Carioca pede que a empresa esclareça, informando comprovadamente, questões como: quantos estabelecimentos estão cadastrados atualmente possuem valor de pedido mínimo para a compra? Como os consumidores são informados do valor de pedido mínimo para a compra? Qual justificativa para a estipulação de valor de pedido mínimo ser considerada uma condição para a conclusão do pedido?

Para o diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa, as práticas das empresas devem ser apuradas para evitar que os consumidores sejam prejudicados em seus direitos.

 – Configura prática abusiva estipular um valor mínimo para que o cidadão solicite um pedido. O Procon Carioca está atento para coibir quaisquer condições que violem o Código de Defesa do Consumidor – afirmou. (Do site da Prefeitura)

 

Por Jornal da República em 11/05/2022
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