Procon-RJ orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal

Proncon-RJ divulga dicas para alertar os consumidores na hora de realizar a troca com mais segurança e atenção. (Divulgação PROCON-RJ)

Procon-RJ orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal

Procon-RJ orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal

Procon-RJ divulga dicas para consumidores entenderem seus direitos sobre a troca de presentes natalinos

Com a intensa movimentação do comércio para as compras de natal, tanto em estabelecimentos físicos como em lojas virtuais, é comum o surgimento de dúvidas e preocupações com a troca dos presentes natalinos. Por isso, o Procon Estadual do Rio de Janeiro elaborou algumas dicas para alertar os consumidores na hora de realizar a troca com mais segurança e atenção.

-O objetivo é auxiliar os consumidores sobre o funcionamento da política de troca em lojas físicas e virtuais, e não perderem os prazos e exigirem os seus direitos- explica Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

Orientações:

1- Por vezes, por mais que o presente tenha sido escolhido com todo cuidado, há necessidade de troca por gosto ou tamanho. Nesses casos, não há obrigatoriedade da loja em realizar a troca, por isso, é importante que o consumidor fique atento à política de troca de cada loja.

2- Caso o presente apresente algum vício ou defeito, o consumidor terá até 30 dias para reclamar, nos casos de produtos não duráveis e, 90 dias, nos casos de produtos duráveis. Nestes casos, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema e, caso não o faça, o consumidor poderá exigir, à sua livre escolha, abatimento proporcional do preço, devolução do valor pago, monetariamente corrigido ou outro produto equivalente. 

3- A garantia legal para produtos duráveis é de 90 dias e não duráveis, 30 dias.  Porém, o fornecedor pode ofertar garantia contratual, que será somada à legal. Ou seja, se uma geladeira tem a garantia de 90 dias por ser produtos duráveis, mas o fabricante fornece garantia contratual de 100 dias, a garantia total do produto será de 190 dias.

4- Há casos em que o presente foi comprado pela internet e, infelizmente, a entrega não ocorreu ou atrasou. Nesses casos, o consumidor poderá exigir a entrega imediata do produto ou o cancelamento da compra com a devolução de todos os valores pagos. 

5- Se o consumidor comprou por telefone, internet, revistas, catálogos, tem direito a receber todo o valor pago pelo produto, caso este não atenda às suas expectativas, inclusive compreendendo o valor de frete e outras eventuais taxas. O consumidor não teve acesso direto ao produto, de modo que não pôde avaliar bem o que foi comprado ou contratado. O prazo para desistir é de 7 dias, a contar da data de recebimento do produto, sem qualquer ônus, devendo receber o valor pago corrigido monetariamente. Despesas com a devolução do produto devem ser custeadas pelo comerciante. Nas compras feitas presencialmente não há o direito de arrependimento, e o consumidor precisa verificar a política de troca da loja.

6- Embora o CDC não determine um prazo máximo para a entrega de mercadorias, a lei estabelece o direito à informação. A loja virtual é obrigada a informar a previsão de entrega do produto. Se não for cumprido, surge para o consumidor a opção de escolha: exigir a entrega imediata do produto; aceitar outro produto equivalente; ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete. Importante que o consumidor entre em contato com a empresa e indique a sua escolha.

Garantia:
A garantia contratual é oferecida pelo fabricante por liberalidade. Apesar de não ser obrigatória, tem que ser entregue através de termo escrito, com todas as informações necessárias para que o consumidor possa utilizá-la. A garantia oferecida pelo fornecedor representa um benefício extra, utilizado como estratégia para captação de clientes. Assim, a garantia contratual é complementar à legal.

7- A garantia estendida é uma modalidade de seguro contratada à parte. A comercialização não pode ser atrelada a descontos ou embutida no valor da compra, o consumidor deve ser informado previamente sobre as condições desta contratação. O consumidor não é obrigado a contratar a garantia estendida, e deve ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá às suas necessidades.

8- No caso de garantia contratual e nas hipóteses de garantia estendida, o custo da remessa do produto à assistência para conserto depende do que estiver estabelecido no contrato.

9- Se o produto apresentar algum vício, o consumidor deve encaminhá-lo ao fornecedor, para efetuar o reparo em até 30 dias. Mas, se o produto retornar ainda com o vício, o consumidor pode optar imediatamente pela troca do produto por um novo, o abatimento proporcional do preço ou a devolução do valor pago, corrigido monetariamente.
O prazo máximo de 30 dias para sanar o vício previsto no art. 18 do CDC é contado uma única vez, a partir da entrega da comunicação do problema ao fornecedor ou da entrada na assistência técnica autorizada. Deste modo, se o produto voltar a apresentar o mesmo problema, não deverá o consumidor esperar um novo prazo de 30 dias para que a empresa o resolva. Já poderá fazer uma das opções previstas no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas: substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; restituição imediata da quantia paga; abatimento proporcional do preço, sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor, ou se tratar de produto essencial

O consumidor que desejar realizar denúncia ou reclamação poderá acessar os canais de atendimento através do site oficial da autarquia:www.procon.rj.gov.br

Por Jornal da República em 27/12/2023
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