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Desde o dia 2 de janeiro, os contribuintes com pendências junto ao Fisco têm uma chance única de regularizar suas dívidas sem encargos adicionais. O programa ‘Autorregularização Incentivada de Tributos’, previsto pela Lei 14.740 e sancionado em novembro de 2023, permite o perdão de multas e juros para aqueles que quitarem suas obrigações até 1º de abril deste ano.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar, desde que confessem suas dívidas, segundo a ‘Agência Brasil’. Uma dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e juros. O imposto precisa pagar 50% do débito como entrada e parcelar o restante em até 48 meses.
A adesão pode ser solicitada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Uma vez aceito, o pedido é considerado confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
É importante observar que apenas subsídios com a Receita Federal podem ser regularizados por meio deste programa. A dívida ativa da União, cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Justiça, não está incluída.
Recentemente, a Receita Federal publicou as regras do programa, permitindo a inclusão de tributos não confessados ??até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, os tributos confessados ??entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 podem ser incluídos.
A maioria dos tributos administrados pela Receita Federal está contemplada no programa, com exceção das dívidas do Simples Nacional, destinadas a micro e pequenas empresas.
Os contribuintes também terão a oportunidade de reduzir créditos tributários da CSLL e de precatórios, desde que limitados a 50% da dívida consolidada. A redução das multas e dos juros não será considerada na base de cálculo de alguns impostos, conforme estabelecido pela instrução normativa.
A Receita define critérios de exclusão do programa: quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas será retirado da renegociação. Além disso, a não quitação de uma parcela, mesmo sendo pagas como demais, transfere à exclusão da autorregularização.
Este programa oferece uma oportunidade única para os contribuintes resolverem suas pendências com a Receita Federal, evitando encargos adicionais e possibilitando a regularização de sua situação fiscal.
Fonte: Urbs Magna
Foto: Canva / Montagem: Isabelle Santos
Por Jéssica Porto
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