Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
Com a aproximação das eleições legislativas de outubro, a propaganda eleitoral é todo vapor, tanto nas ruas quanto nas redes sociais. Desde o dia 16 de agosto, os candidatos e eleitores têm se mobilizado para manifestar suas preferências. No entanto, o dia da votação traz restrições rigorosas, especialmente em relação ao pedido de votos, que pode configurar crime eleitoral se não for seguido à risco.
O que diz a legislação?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia das eleições, é permitida a manifestação individual da preferência por um candidato ou partido, desde que essa manifestação seja silenciosa e realizada através de bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas. Entretanto, qualquer tentativa de persuasão ou convencimento do eleitorado é impedida. Assim, postagens como “Meus amigos, votem no Fulano!” são considerados ilegais.
No âmbito da internet, a situação é ainda mais rigorosa. A publicação de novos conteúdos nas redes sociais é vedada no dia das eleições. Mesmo conteúdos já publicados anteriormente não podem ser impulsionados ou elevados nas 48 horas que antecedem a votação e até 24 horas após o fechamento das urnas.
O papel dos apoiadores
Embora os apoiadores possam compartilhar conteúdos relacionados aos candidatos, eles não devem utilizar o incentivo pago para aumentar o alcance de suas publicações. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reforça que é permitido manter postagens em redes sociais, sites e blogs, contanto que esses conteúdos tenham sido publicados até a véspera da votação.
Candidatos também enfrentam restrições. É proibida a publicação ou o impulso de qualquer nova declaração em suas redes sociais no dia da eleição. Apenas conteúdos publicados anteriormente, que estejam em conformidade com a legislação, podem continuar disponíveis online.
Novas regras para o pedido de votos
A Resolução nº 23.732/2024 do TSE amplia a definição de pedido explícito de votos. Não se limita mais ao tradicional “vote em”, mas abrange qualquer termo ou expressão que transmita a mesma intenção. A Lei nº 9.504/1997 considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulso dos mesmos na internet no dia das eleições.
Consequências legais
A transgressão dessas normas pode resultar em avaliações severas. A violação é punível com detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de conversão em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa que varia de 5.000 a 15.000 UFIRs (Unidade de Referência Fiscal).
À medida que o dia das eleições se aproxima, é crucial que os candidatos e eleitores estejam conscientes das proibições e obrigações impostas pela legislação eleitoral. O cumprimento destas regras não apenas garante a legalidade do processo eleitoral, mas também contribui para um ambiente de respeito e integridade na disputa democrática.
Fonte: Uol
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!