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Os fornecedores de bens duráveis do Estado do Rio podem ser responsabilizados pela divulgação da vida útil projetada dos produtos, de modo a combater a obsolescência programada. É o que define o projeto 717/15, do deputado Luiz Paulo (PSD) e do deputado licenciado Bruno Dauaire, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (11/04), em segunda discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Segundo a proposta, os produtos vendidos deverão exibir, em destaque, a vida útil mínima garantida pelo fabricante. Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os recursos dessas multas serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocom) e ao consumidor demandante.
“Os produtos são fáceis de comprar, mas desenhados para não durar. O consumidor sofre para dar a eles uma destinação final adequada e ainda se vê obrigado a comprar outro. É necessário estabelecer um meio-termo: não barrar a evolução tecnológica, mas, ao mesmo tempo, assegurar ao consumidor seus direitos ao adquirir um bem durável”, afirma Luiz Paulo.
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