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O Senado Federal aprovou no início da noite desta quinta-feira, 10, a criação do Certificado Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (CSS). O projeto, apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), adota medidas de controle sanitário que permitem a reabertura das fronteiras e a retomada da economia de forma responsável. O documento será digital, com validade em todo o território nacional, e consolida informações sobre testagem e vacinas como a da Covid, Febre Amarela, entre outras, essenciais para o planejamento e combate a pandemias.
O CSS, que substitui os cartões de saúde em papel, é criptografado, atendendo à Lei Geral de Proteção de Dados, e, além das informações dos cidadãos brasileiros, também receberá as informações de vacinação e tesetagem de estrangeiros que porventura venham ao Brasil.
O certificado, além de melhorar o mapeamento e ações dos órgãos governamentais de saúde, vai dar mais segurança à população em geral, permitir o relaxamento de medidas restritivas e a retomada responsável da economia, pirncipalmente nos setores mais impactados pela pandemia, como turismo e eventos.
União Europeia já tem consenso sobre criação do certificado sanitário
O certificado é mais um passo importante para restabelecer a liberdade de circulação na União Europeia da forma mais segura possível. Na França, onde a implantação do documento está mais avançada, vacinados, testados ou negativados (que tenham contraído a Covid-19 nos úlitmos seis meses) poderão participar de eventos com mais de mil pessoas. Na Grécia, a plataforma interativa do certificado digital europeu contra a covid-19 foi apresentada no dia 28 de maio e já estará acessível a todos os cidadãos europeus a partir de 1º de julho.
CSS brasileiro vai reunir várias certidões num documento e estrangeiros também terão direito
O certificado sanitário brasileiro vai unificar várias certidões num só documento, como o Certificado de Nacional de Vacinação; o Certificado de Vacinação Internacional e Testagem, que vai comprovar que a pessoa física titular recebeu todas as vacinas exigidas para o embarque a destinos que assim as exigirem; o Certificado de Testagem, que é o que vai comprovar que o seu titular realizou um teste para detecção de doença infectocontagiosa causadora de surto ou pandemia; e o Certificado de Recuperação de Doença Infectocontagiosa, que é o que vai comprovar que o seu titular se recuperou de uma doença infectocontagiosa causadora de surto ou pandemia, devidamente diagnosticada por meio de teste sorológico ou molecular ou outro teste aplicável ao caso, conforme orientação da Anvisa.
Estrangeiros residentes ou não em viagem para o Brasil poderão emitir seu CSS em conjunto com o Visto de Entrada no país para aqueles a quem é exigido, mediante taxa. Toda a responsabilidade pela checagem será das autoridades alfandegárias, que poderão negar a entrada no país de brasileiros ou estrangeiros não portadores do certificado válido.
“O CSS visa a reabertura do mercado e é focado no direito de ir e vir, numa maior circulação de pessoas de forma segura e em locais seguros”, afirma o senador Carlos Portinho.
Será admitida a apresentação do CSS emitido em versão eletrônica ou em papel e os dados pessoais incluídos nos certificados poderão ser tratados pelas autoridades responsáveis para, na forma da Constituição Federal e da lei, adotar e aplicar medidas profiláticas restritivas, bem como para verificar a situação vacinal, de testes e de recuperação do titular dos certificados. Já os dados pessoais incluídos nos certificados somente poderão ser utilizados de forma anônima para subsídio e elaboração de planejamento e políticas públicas, respeitando os limites impostos na Lei Geral de Proteção de Dados e a garantia da confidencialidade dos dados nela protegidos.
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Da Redação/Sessão do Senado Federal Imagens: Internet
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