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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (31/08), o Projeto de Lei 739/15, da deputada Martha Rocha (PDT), que regulamenta procedimentos de segurança para as empresas concessionárias de trens e metrô do Estado do Rio. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
O texto prevê que as concessionárias, que são responsáveis pela segurança dos trabalhadores e usuários, deverão adotar medidas de natureza técnica, administrativa e educativa destinadas à regularidade e eficiência do tráfego, à incolumidade e comodidade dos usuários, à prevenção de acidentes, à higiene e à manutenção da ordem.
De acordo com o projeto, eles também serão responsáveis pela preservação do patrimônio, a educação dos usuários, a manutenção do funcionamento das linhas, a prisão em flagrante, a apreensão de objetos ilegais, o isolamento dos locais de acidentes e crimes e o respeito às liberdades e garantias individuais do cidadão, vedando qualquer constrangimento contra seu exercício manifestado de forma artística ou cultural, desde que cumprindo a legislação.
“Este é um projeto para que possamos ter mais segurança e agilidade nos serviços prestados pelas concessionárias, sem deixar, no entanto, de observar a essencialidade dos serviços ferroviários e metroviários”, justificou Martha.
A norma prevê que, em caso de acidentes, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar a imediata remoção das vítimas caso estejam no leito da via e prejudicarem o tráfego dos veículos. A retirada só poderá ocorrer após a lavratura do Registro de Ocorrência.
Acidentes e quaisquer outros fatos de interesse policial deverão ser comunicados imediatamente pelos funcionários responsáveis pela segurança ao Centro Integrado de Comando e Controle do Rio de Janeiro (CICC) e à Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (AGETRANSP).
O texto também prevê que as concessionárias deverão manter registros audiovisuais das suas dependências em horários de funcionamento para comprovação dos fatos em caso de contradição entre as versões dos funcionários e dos usuários.
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