Projeto de Deputado André Corrêa (PP), altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ)

Projeto de Deputado André Corrêa (PP), altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou, nesta quarta-feira (02/08), em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 01/23, do deputado André Corrêa (PP), que estabelece um prazo de cinco anos para prescrição de ações punitivas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). A medida altera a Lei Orgânica do TCE-RJ (Lei Complementar 63/90). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida vale para as ações com objetivo de apurar infrações à legislação. O prazo de cinco anos vale a partir da data do ato ou do término do mesmo (em caso de infrações permanentes ou continuadas). No caso do objeto da ação também se constituir como crime, valerá o prazo previsto na legislação penal.

“Estamos transformando em lei o que o Supremo Tribunal Federal decidiu”, resumiu o deputado André Corrêa em plenário. “Qualquer desvio com dolo, qualquer dano ao patrimônio público é imprescritível. Isso é constitucional”, completou.

Também serão prescritos os processos paralisados por mais de três anos que estejam pendentes de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

“Estamos defendendo o gestor de boa-fé para que não haja um apagão de canetas das pessoas de bem que queiram participar do processo político. Recentemente, um prefeito recebeu uma citação do Tribunal de Contas de 2003, de 20 anos atrás. Não é justo que a espada esteja na cabeça. Todo cidadão tem direito a um processo com justo tempo, e o prazo de 5 anos é mais do que justo para que ocorram as decisões”, explicou o deputado.

Interrupção da prescrição

O projeto prevê a prescrição poderá ser interrompida em quatro hipóteses: notificação ou citação do indiciado/acusado (inclusive por edital); decisão condenatória que possa ser recorrida; qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato ou ou importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória na administração estadual. Ressalvadas as hipóteses de interrupção previstas, a prescrição acontecerá em dois anos para as infrações ocorridas há mais de três anos.

Por Jornal da República em 03/08/2023
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