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A proposta tem por objetivo proteger o direito do consumidor
As concessionárias de energia elétrica não poderão cortar o fornecimento de luz em caso de inadimplência do consumidor. O Projeto de Lei 720/21, de autoria do deputado federal Pedro Augusto (PSD-RJ), altera a lei 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, ao proibir a suspensão dos serviços. Protocolada na última semana, a proposta tem por objetivo proteger o consumidor e impedir que as concessionárias continuem adotando essa postura.
“O consumidor é a parte mais vulnerável na relação de consumo com as concessionárias. As empresas têm outros mecanismos para receber o pagamento. O que não pode acontecer é submeter o consumidor a um constrangimento ao cortar a energia como forma de cobrança”, explica o deputado.
Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, “o corte do fornecimento de um serviço essencial como a energia elétrica constitui uma medida abusiva, meio de coação vexatória que expõe o vulnerável ao ridículo” e fere o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
O PL destaca que, “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
link PL 720/21: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2272020
Foto: Divulgação/Pedro Augusto
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