Projeto do Deputado Anderson Moraes (PL) regulamenta medidas de segurança contra os golpes aplicados em idosos

Projeto do Deputado Anderson Moraes (PL) regulamenta medidas de segurança contra os golpes aplicados em idosos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (16/03), o Projeto de Lei 6.514/22, do deputado Anderson Moraes (PL), que estabelece medidas de segurança para proteger pessoas idosas com mais de 60 anos de golpes envolvendo empréstimos bancários. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

De acordo com a proposta, os bancos deverão usar mecanismos digitais de segurança para identificar a identidade do contratante, a confirmação do pedido e a legitimidade da contratação. Além disso, o dinheiro do empréstimo não poderá ser depositado pelo banco na conta de terceiros - apenas na do contratante. Os bancos também ficam proibidos de firmarem contratos de empréstimo que não tenham sido expressamente solicitados pelos clientes aposentados e pensionistas.

“O principal objetivo desta proposição é criar mecanismos que dificultem a ação das quadrilhas que se utilizam de várias formas de comunicação, principalmente a internet e telefone, para enganar consumidores, especialmente os idosos”, explicou o autor.

O depósito só poderá ocorrer após autorização expressa do titular da conta, seja por meio escrito ou eletrônico. Os bancos não poderão aceitar autorização dada por telefone e a gravação de voz não poderá ser usada como meio de prova de ocorrência. Em caso de contratação por meio eletrônico, a cópia do contrato deverá ser enviada pelo e-mail cadastrado, por via postal ou qualquer outro meio físico que garanta o acompanhamento dos termos do contrato.

Os bancos deverão informar à Secretaria de Estado de Polícia Civil sobre indícios de crime, descrevendo o delito e os possíveis suspeitos. Caso essa suspeita não seja comunicada, os bancos podem entrar em uma lista de prestadores de serviços não indicados à população.

A fiscalização da medida ficará a cargo do Procon e as penalidades seguirão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Caso entre em vigor, a medida ainda precisará da regulamentação do Governo do Estado.

 

Por Jornal da República em 14/04/2023
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