Projeto do deputado Samuel Malafaia (PL),institui a Política Estadual de Apoio a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência e Abuso Parental.

Projeto do deputado Samuel Malafaia (PL),institui a Política Estadual de Apoio a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência e Abuso Parental.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (24/08), em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.153/21, do deputado Samuel Malafaia (PL), que institui a Política Estadual de Apoio a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência e Abuso Parental. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A norma compreende como violência contra criança e adolescente qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais, bem como a violência física, psicológica, sexual e institucional.

São objetivos da política estadual os seguintes pontos: levantar, junto ao Ministério Público e delegacias especializadas, dados de crianças e adolescentes vítimas de crimes cometidos por pais ou responsáveis; oferecer mecanismos de apoio psicológico, pedagógico e assistencial às vítimas; instruir médicos, professores e responsáveis; promover a reinserção social através de uma convivência social saudável com outras de mesma faixa etária; promover a reinserção familiar através do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes; e realizar estudo estatístico acerca da execução e resultados da política estadual.

O programa valerá para os casos envolvendo pais e responsáveis indiciados em inquéritos policiais e/ou condenados em ação penal, mesmo que em primeira instância. O texto ainda determina o levantamento de dados em escolas, delegacias especializadas e nos conselhos tutelares. Os dados estatísticos poderão ser elaborados sob a responsabilidade do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. A disponibilização das informações deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados.

“Os casos de violência doméstica e assassinatos de crianças por parte de pais ou responsáveis cresceram cerca de 32% na pandemia. Com o intuito de combater essa forma de violência, adotamos diversas políticas sociais preventivas e coercitivas. No entanto, esquecemos de reparar os danos causados a estas vítimas, que passam a viver com fortes traumas e à própria mercê”, justificou Malafaia.

Violência sexual

O texto também define como será o atendimento nos casos de violência sexual: deverá garantir o acesso e acompanhamento do círculo de confiança da vítima exclusivamente; resguardar o amplo direito à vida; promover suporte psicológico de emergência e acompanhamento preventivo; garantir avesso aos protocolos de referência em Saúde; e assegurar o direito da vítima de solicitar suporte religioso de sua preferência para assistência psicossocial e espiritual terapêutico. A vítima poderá solicitar encaminhamento para organizações da sociedade civil especializada.

Por Jornal da República em 25/08/2023
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