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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 11/23, do deputado Valdecy da Saúde (PL), que determina que o Conselho Deliberativo da Região Metropolitana poderá autorizar o Instituto Rio Metrópole a promover ações visando a implementação de intervenções voltadas para a melhora da mobilidade urbana metropolitana. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O texto altera a Lei Complementar 184/18, segundo o autor, para garantir que as definições do Conselho Deliberativo sejam levadas adiante.
“O artigo 11 da lei prevê que ele exerce interferência sobre as vias de impacto metropolitano, mas suas atribuições estão restritas à definição dos traçados e à gestão dessas vias. As intervenções resultantes das definições do Conselho, porém, podem não ser levadas adiante pelos mais variados fatores, tornando-as inócuas”, comentou Valdecy.
O projeto também ressalta, dentre as atribuições do Instituto Rio Metrópole, a execução das intervenções aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
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