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O projeto de lei que visa proibir acordos de delação premiada para presos, apoiado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), está gerando grande polêmica e foi considerado inconstitucional pela Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF). ). A proposta, que poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao anular as delações de Mauro Cid, foi alvo de críticas recorrentes por parte dos procuradores federais.
De acordo com uma nota técnica assinada pelos procuradores, o projeto de lei não apenas viola a Constituição Federal, mas também desrespeita diversos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. A nota enfatiza que a delação premiada deve ser um ato voluntário, livre de coações ou pressões indevidas, e que cabe à Justiça verificar a espontaneidade antes de validar o acordo. Se comprovado que a prisão foi utilizada como instrumento de pressão, a delação seria considerada inválida e suas provas, ilícitas.
Impactos na Luta contra a Corrupção
Os procuradores alertaram que a separação da delação por réus presos representaria um retrocesso significativo no combate aos crimes de organização criminosa e corrupção. Para a câmara do MPF, a medida desestimula a cooperação de presos em investigações, ferindo os princípios da isonomia e do direito de defesa. “O Projeto de Lei é inconstitucional e afronta compromissos internacionais já reforçados pelo Brasil”, reforça o texto.
Além disso, os procuradores defendem que, caso o projeto seja aprovado, o Congresso deve garantir que a nova lei não se aplique retroativamente aos acordos firmados e homologados antes de sua vigência. Sem essa ressalva, acordos importantes, como os do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e do caso Marielle Franco, poderiam ser anulados. Ronie Lessa, que confessou o assassinato da vereadora, nomeou Domingos Brazão e o deputado Chiquinho Brazão como mandantes, informações que poderiam ser desconsideradas se a nova lei se aplicasse retroativamente.
Questão do Sigilo na Colaboração Premiada
Sobre a previsão de crime no caso de violação de sigilo de colaboração, os procuradores afirmam que, em regra, a investigação e o processo penal devem ser públicos. “É direito da sociedade ter ciência do andamento da perseguição penal, como mecanismo de controle de sua eficiência”, declararam. No entanto, confirmam que, em casos confidenciais, o sigilo pode ser decretado para proteger a intimidação ou o interesse social, devendo ser o mínimo necessário.
A nota técnica conclui que a proposta, além de ser inconstitucional, prejudica a transparência e a eficácia das investigações criminais no Brasil.
Fonte: urbsmagna
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