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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais. O documento é o resultado de estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pelo CNJ para colaborar com a implementação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.
O Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais, um instrumento de apoio para a magistratura e suas equipes de trabalho, deve ser adotado por magistrados e magistradas brasileiras, a fim de garantir isonomia na resolução de casos concretos, o compartilhamento de informações, conhecimento científico e uniformização de procedimentos. (Recomendação CNJ n. 145/2023).
Por meio de considerações técnicas e operacionais, o Protocolo traça diretrizes para que os julgamentos de ações judiciais ambientais, tanto cíveis quanto criminais, possam garantir a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O documento aborda o uso de provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite, que poderão ser consideradas no processo.
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