Publicada lei que dispensa advogados de antecipar custas em ações de cobrança de honorários

Publicada lei que dispensa advogados de antecipar custas em ações de cobrança de honorários

Entrou em vigor, a Lei 15.109/2025, que altera o Código de Processo Civil (CPC) – Lei 13.105/2015 – para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. 

A legislação, que foi sancionada na quinta-feira (13/3) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, provém do Projeto de Lei (PL) 4538/2021, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), e é fruto da atuação direta da OAB junto ao Congresso Nacional.

A partir de agora, além da isenção do advogado no adiantamento das custas, caberá ao réu ou executado arcar com esses valores ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial. A medida corrige uma distorção histórica e evita um ônus adicional para advogados que precisam recorrer à Justiça para receber honorários devidos. 

“O advogado, que já enfrenta desafios para receber pelos serviços prestados, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ao comemorar a sanção presidencial. Ele disse, ainda, que a entidade está confiante de que essa mudança contribuirá para fortalecer o acesso à Justiça e o reconhecimento do trabalho dos advogados.

Por Jornal da República em 16/03/2025

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