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Todo ano eleitoral é a mesma discussão acerca dos principais nomes que se lançarão na disputa ao pleito majoritário, ou seja, no presente ano, quais nomes disputarão as cadeiras de Presidente da República e Governadores dos Estados, em especial no atual cenário de polarização que o Brasil se encontra, reservando-se, certamente, a maior preocupação acerca desses nomes e do futuro próximo que nos aguarda e, nesse ínterim, talvez os cargos eletivos mais importantes da República sejam relegados a uma segunda categoria, justamente porque vivemos num País de pouca ou quase nenhuma maturidade política, ocasião em que a população sequer se preocupa em acompanhar de perto os nomes daqueles que disputarão os cargos no Parlamento.
É costumeiro nesse cenário, a decisão sobre em que votar para um cargo no Parlamento se dar no dia da eleição e, até mesmo, acatando sugestões de estranhos no caminho da zona eleitoral, durante a espera na fila de votação e, ainda, como se tem notícia, votando naquele santinho que se pega no chão, situações que decorrem em muitos casos de verdadeiros ilícitos eleitorais, tais como boca de urna e derrame de material de propaganda. Essa ilustração serve para demonstrar que é de clareza extrema a pouca importância dada pela população para aqueles que disputarão os cargos proporcionais, quais sejam, deputados estaduais, federais e, nas eleições municipais, os vereadores, resultando, como é notório, na péssima qualidade da produção legislativa, vez que falta por vezes preparo técnico e, em outras circunstâncias, preparo político, justamente porque a escolha do eleitorado se deu de modo descompromissado, sem qualquer avaliação prévia dos seus representantes.
A maior prova da importância da boa escolha dos candidatos ao Parlamento, muito além do que a própria escolha dos nossos representantes máximos (Presidente da República e Governador, por exemplo), é vermos que muitos daqueles antigos nomes do Congresso Nacional do passado, alguns dos quais em governos anteriores foram pivôs de grandes escândalos de corrupção, continuam nos dias de hoje dando as cartas da política nacional, como se o tempo não tivesse passado, demonstrando que a figura do chefe de Governo/Estado no Brasil é uma figura secundária no que diz respeito ao poderio político e econômico nacional.
O parlamentar, em qualquer nível (deputados e vereadores), de modo formal, é agente político, eleito, nos termos da Constituição Federal, pelo voto direto e secreto, com o fim de exercer a função legislativa, tendo como função primordial a de elaborar as leis e fiscalizar a atuação do Poder Executivo, daí a sua relevância, por representar diretamente os interesses da população perante o poder público, sendo este o verdadeiro representante do povo, como bem insculpido no parágrafo único, do artigo 1º, da Constituição Federal.
E a relevância da função legislativa federal, certamente, no contexto em que apresentamos, o cargo mais importante da República, está expressa de modo taxativo na nossa Constituição, que em seus artigos 22, incisos, e 24, incisos, por exemplo, que preveem a competência para legislar sobre “direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; desapropriação; águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; sistema monetário; orçamento; comércio exterior e interestadual; produção e consumo; trânsito e transporte; jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza e defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; nacionalidade, cidadania e naturalização; emigração e imigração; organização do sistema nacional de emprego; competência das polícias; seguridade social; diretrizes e bases da educação nacional; defesa nacional; proteção de dados pessoais; proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; proteção à infância e juventude”; etc.
E, para além da função típica de legislar, cabe ainda ao parlamentar, como primordial, a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, essa realizada com a participação do Tribunal de Contas, o que se denominou chamar de sistema de freios e contrapesos que, em resumo, pode ser definido como o instituto que visa manter o equilíbrio dos poderes e garantir o equilíbrio das ações governamentais, preservando-se, assim, os preceitos mais elevados insculpidos na nossa Carta Magna, especialmente no que diz respeito aos princípios da Administração Pública, previstos no seu artigo 37, que são aqueles relacionados à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Tais regramentos, produzidos pelo Congresso Nacional, demonstram a força deste e, em especial, a força do seus integrantes, ainda mais quando lemos notícias que tratam de escândalos como o do Mensalão, Orçamento Secreto, Lava-Jato, etc., que, são situações que muitas vezes vão na contramão de todas as regras previstas em nossa Constituição e na legislação ordinária, e, algumas vezes, como no caso do Orçamento Secreto, validado pelo Poder Judiciário, algo que certamente ofende o princípio da publicidade da Administração Pública, ou, pelo menos, deveria, além do fato de que, como já dito anteriormente, muitos dos nomes de maior relevância da política atualmente são personagens conhecidos das páginas políticas e policiais do passado.
Nesse cenário que se conclui com muita facilidade, diferente do que muita gente imagina, a eleição, no caso do presente, para os cargos do Congresso Nacional e das Casas Legislativas estaduais, é das mais importantes do processo eleitoral, ficando até mesmo a frente da disputa para os cargos de Presidente da República e Governadores, por serem certamente aqueles que ditarão o direcionamento das políticas públicas, econômicas e sociais deste e de todos os governos, controlando grande parte do orçamento nacional e decidindo verdadeiramente o que o Presidente e os Governadores podem ou não fazer, inclusive quando cabe ao próprio Parlamento a decisão sobre manutenção ou derrubada de vetos de qualquer Projeto de Lei, conversão ou não de Medidas Provisórias em Lei e, ainda, a produção unilateral das Emendas Constitucionais.
Portanto, cabe ao povo, e, exclusivamente a este, a decisão mais importante sobre o futuro do Brasil, porém, diversamente da direção em que se olha, esta decisão está na escolha feita para as cadeiras que serão ocupadas no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas, onde estarão sentados os seus verdadeiros representantes, estes que definirão os rumos a serem seguidos por todos, desde governos até aquelas mais simples decisões a serem tomadas nos lares brasileiros, fato que só nos damos conta quando nos deparamos com a alta dos preços, da inflação, dos impostos, com a falta de saúde, educação, o desemprego e a fome. Enfim, a decisão mais importante a ser tomada na próxima eleição é escolher direito quem irá nos representar no Congresso Nacional, pois é nas mãos desses que verdadeiramente está o futuro de milhares de brasileiros, daí a razão por que precisamos refletir e olharmos adiante com a consciência crítica e questionadora sobre o que queremos._______________
Amilton Augusto
Advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo. Vice-Presidente da Comissão de Relacionamento com a ALESP da OAB/SP (2019-2021). Membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ (2019-2021). Membro fundador da ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (2015). Membro fundador do Instituto Política Viva. Membro do Conselho Consultivo das Escolas SESI e SENAI - CIESP/FIESP (2019-2022). Coautor da obra coletiva Direito Eleitoral: Temas relevantes - org. Luiz Fux e outros (Juruá,2018). Autor da obra Guia Simplificado Eleições 2020 (CD.G, 2020). Coautor da obra Dicionário Simplificado de Direito Municipal e Eleitoral (Impetus, 2020). Autor da obra “Temas Contemporâneos de Direito Eleitoral e Político” (CD.G, 2022). Palestrante e consultor. Contato: https://linktr.ee/dr.amilton
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