Recesso do Judiciário começa nesta 6ª; o que muda? 

Veja como o recesso afetará o funcionamento do poder judiciário 

Recesso do Judiciário começa nesta 6ª; o que muda? 

Nesta sexta-feira (20) começa oficialmente o recesso forense do Poder Judiciário. Isso significa que as atividades judiciais serão suspensas até o próximo ano, voltando só na primeira segunda-feira de 2025, no dia 6 de janeiro.

Durante o período do recesso, os órgãos judiciários deixam de exercer as atividades regulares, suspendendo prazos de processos e audiências. Contudo, ainda funcionarão sob o esquema de plantão — com exceção dos dias de natal e ano novo –, atendendo apenas casos de urgência.

São considerados casos de urgência aqueles que precisam de liminares ou ações imediatas. Durante o recesso, essas ocorrências serão priorizadas e encaminhadas aos magistrados de plantão.

Todos os Tribunais Superiores participam desse intervalo, inclusive o STF (Supremo Tribunal Federal) e a Justiça Federal.

Os tribunais de Justiça estadual também costumam replicar a prática, que depende do decreto de cada tribunal e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o que pode causar mudanças na duração da folga.

Supremo Tribunal Federal (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ARQUIVO)

A chegada do recesso envolve a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento até o dia 20 de janeiro. Até que esta data chegue, não haverá prazo para a manifestação das partes em uma ação judicial, a não ser para os processos penais e ações especiais da Lei de Locações.

Encaminhamento de petições, movimentação de processos eletrônicos e seus acessos também não serão interrompidos

Recesso do STF

A Resolução nº 788/2022 garante que, durante a pausa, a atuação do STF seja restrita a pedidos de competência originária, ou seja, quando o Supremo é a primeira instância que deve analisar a demanda.

Os pedidos à Corte deverão ser protocolados apenas por meio eletrônico, através do sistema de peticionamento do STF, das 13h às 18h. Apenas nos dias 24 e 31 de dezembro será das 08h às 11h, enquanto no Natal e no Ano Novo não haverá plantão. O atendimento das 13h às 18h retorna no dia 7 de janeiro, e continua até o fim do mês.

Em janeiro, as decisões do Supremo Tribunal Federal ficam a cargo do presidente da Corte, exceto nos casos dos ministros que decidiram continuar trabalhando em seus processos durante o recesso — estes seguem podendo emitir suas decisões.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e seu vice, Edson Fachin, dividirão os plantões nas seguintes datas:

  • 20/12 a 31/12 — Barroso
  • 1/1 a 19/1 — Fachin
  • 20/1 a 31/1 — Barroso

Apesar do retorno do recesso para os ministros ser apenas em fevereiro, alguns deles decidiram seguir atuando durante a pausa de fim de ano, como os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Cristiano Zanin e Flávio Dino também trabalharão durante o recesso, mas somente em processos específicos.

Recesso do TSE e TSJ

Durante todo o mês de janeiro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o TSJ (Tribunal Superior de Justiça) também suspenderão os prazos processuais, audiências e julgamentos, e funcionarão sob esquema de plantão, atendendo o público externo das 13h às 18h.

Durante o recesso forense, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos, do TSJ, tratarão dos casos urgentes, funcionando no mesmo esquema de plantão, das 13h às 18h. Contudo, no Natal e Ano Novo, as unidades funcionarão das 08h às 12h.

 

Por Jornal da República em 20/12/2024

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