REDES SOCIAIS: O Brasil próximo da Censura, violação a Carta Magna e o arbítrio

REDES SOCIAIS: O Brasil próximo da Censura, violação a Carta Magna e o arbítrio

Uma densa e cinzenta nuvem surgiu no cenário das redes sociais, com personagens leigas opinando, legisladores, atores do judiciário e governistas, tendo como parâmetro tão somente a ofensa e a publicação da fake news, que visivelmente incomoda mais o governo no seu conjunto, em razão da sua fragilidade, por conta da ausência de plano republicano, com as ranhuras das gafes protagonizadas no exterior, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por outro lado, não é salutar para a relação sociedade-estado, a desmontagem da vértebra do direito, alimentada pela sagaz atuação do ministro do STF Alexandre de Moraes. Falamos aqui do visível favorecimento ao grupo político do primeiro andar governista, cujo entrave o torna ávido, para se livrar do incomodo que a direita em maioria no legislativo, promove, bombardeando com farto material nas redes sociais. É fato que está em curso um sistema de pressão no judiciário e no Congresso, visando a derrubada de medidas excludentes, ditatorial e fora do pilar da Liberdade de Expressão.

Em 2021 um estudo divulgado pela plataforma de desconto Cupom Válido, com dados da Statista, apontou o Brasil em 5° lugar no ranking das nações com a maior quantidade de usuários de internet no mundo. Hoje o país possui 165 milhões de usuários e fica atrás apenas da China com 1 bilhão de usuários, da Índia com 658 milhões de usuários, dos Estados Unidos com 307 milhões de usuários e da Indonésia com 204 milhões de usuários. Ao todo, são mais de 5 bilhões de usuários de internet ativos pelo mundo.

Cerca de 99% dos usuários brasileiros optam pelo celular como o dispositivo preferido para acessar a internet. Além do celular, 50% dos brasileiros acessam a internet pela televisão, através de serviços de streaming. Já os notebooks e os computadores somam cerca de 38% de usuários que utilizam estes dispositivos para acessar aplicativos.

Um nó no judiciário

A autora especializada no tema, Raquel Recuero descreve esses meios sociais como a emissão de possíveis impressões, as quais, as pessoas podem ter dos seus usuários. “Um nó mais centralizado na rede é mais popular, porque há mais pessoas conectadas a ele e, por conseguinte, esse nó poderá ter uma capacidade de influência mais forte que outros nós na mesma rede” (RECUERO 2009, p. 111).

Ademais, quanto as publicações ditas fake, existe previsão na Constituição Federal de 1988, que permite demanda judicial de reparo, por lesão a pessoa, seja ela por insulto, ofensa a honra, ameaça, ou publicação mentirosa, conforme bem expressa:

Constituição Federal

"Art. 5º (...)

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Código Civil/2002

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

De quem é a culpa? E quem é o responsável? / A força da Finteck

O texto do PL 2360/2020 aprovado no Senado Federal, além de impor às plataformas a obrigação de análise subjetiva de comportamento de usuário, ainda regride em questões já superadas pela legislação e jurisprudência, representando um desserviço para a privacidade dos usuários e para o avanço tecnológico.

Assim o texto-base PL das fake News, que busca instituir a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. Embora não seja esse o seu único objetivo, o projeto de lei foi, até o momento, a iniciativa de maior êxito dentre todas que, em tese, visam combater o fenômeno da desinformação.

O problema é que as instituições responsáveis pela movimentação do processo legislativo no Brasil são conhecidas por serem influenciáveis pelo noticiário e pelo fervoroso debate público. A aprovação de novas leis é frequentemente estimulada ou desacelerada a depender da exposição na mídia. E não foi diferente nesse caso.

Artigo 30 da Lei de Imprensa - o direito de resposta:

I – na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais; II - na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa; ou III - a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.

Quando o assunto é voltado para finanças, bancos, start-ups e afins, uma palavra ecoa nas mídias e negócios: fintech. Que significa e representa no meio financeiro um poder incomensurável. O termo vem da junção das palavras “financial” e “technology”. Mas as fintechs vão além da tecnologia financeira. Por regras, as fintechs são empresas que utilizam a tecnologia como principal trunfo para oferecer serviços e produtos financeiros. Em geral, elas são 100% digitais, prestando todos os serviços por meio de aplicativo ou site, incluindo atendimento ao consumidor. Os bancos digitais, por exemplo, que ficaram famosos na última década, são todos fintechs.

Mas as fintechs não estão restritas aos serviços bancários, encontramos as fintechs de Bitcoin, de crowdfunding, de corretoras e até mesmo de controle financeiro. O problema é de toda forma, uma enorme barreira de dificuldades para enfrentamento, quiçá dos que as utilizam, ou seja: do próprio governo brasileiro, que vem se demonstrando leigo, a se avaliar as falas do ministro do STF Alexandre de Moraes e demais membros do STF.

A mídia, influenciadores e outra gama de articulistas e lesão ao direito

Amadores oferecem serviços de impulsionamento, e se apresentam como influenciadores, sem qualificação técnica, e que tenham a cultura dos assuntos, assediando consumidores, sem que exista comprometimento para com o contratante, já que o contratado, é per si, gerador de lucro, por receber em troca a monetização das publicações, sem a responsabilidade de resultado. Hoje 80% das redes sociais que ou boicotam notícias, não são profissionais de comunicação, e sequer assistidas por editores. O objetivo desses atores é único e exclusivo alcançar número de acessos para serem contemplados com a monetização dos provedores.

Por outro lado, as empresas que detém o controle da internet, se dedicam a vender os registros das pessoas pelo preço mais alto. Em particular, os corretores de dados ("data brokers", em inglês) que buscam conseguir elementos como o que a pessoa compra, o que pesquisa online, as suas contas em redes sociais, as doenças que possui, os seus rendimentos, as suas dívidas ou o carro que utiliza. Ou seja, todos os tipos de informações escancaradas no universo da internet.

Depois de conseguir esses dados, os corretores os comercializa a quem queira comprar. Podem ser seguradoras, bancos, possíveis empregadores, ou, em algumas situações, até mesmo governos, como o dos Estados Unidos, o maior cliente desses registros.

Esses "abutres de dados" também são empresas de marketing. Ninguém quer ver anúncios de coisas nas quais não tem interesse, por isso buscam mostrar anúncios personalizados.

Parece inocente, mas essa prática é muito mais perversa do que isso. Imagine que você entra em qualquer página da internet que tenha anúncios e, enquanto a página está carregando, são fornecidas em tempo real informações com seus dados para centenas de empresas que podem querer te mostrar um anúncio sem que você tenha consentido. Essas suas informações que são vendidas podem incluir aspectos muito sensíveis como o poder aquisitivo, a localização, a orientação sexual ou política e suas dívidas.

Todo esse pacote que chega a centenas de empresas com as suas informações fica guardado e cada um dos donos dessas informações pode vendê-las a outras empresas. E se houver uma violação ou invasão virtual, esses dados podem terminar na "dark web" (área da internet de pouco controle) para serem vendidos a qualquer pessoa.

Os gigantes das redes sociais

Eu considero o Facebook como um dos gigantes "abutre de dados". É uma empresa que, basicamente, ganha dinheiro a partir da exploração das informações pessoais dos usuários.

Uma multidão de amadores, aficionados na engrenagem da computação, se acham, sabedores da comunicação, sem, contudo, terem a experiência do jornalismo e sequer da realidade que essa atividade exige, para sua melhor manipulação, sem ferir e causar danos aos usuários, seja no campo financeiro, ou da informação fake.

Características como interação, popularização e relacionamentos integram um processo de comunicação, criando os chamados “laços sociais”. O que é observado em relação ao jornalismo profissional são as plataformas de colaboração, sendo que um mesmo fato pode ser informado pelo coletivo, com pontos de vistas variados, trata-se do chamado autor coletivo, lembrando a ideia do jornalismo cidadão.

Quando destacamos as novas tecnologias e a relação desta com as redes de relacionamento é inegável a contribuição para a interação de uma sociedade e a promoção de uma revolução no âmbito da comunicação. Além disso, a mobilização social, oportunizando a voz e a vez para o conhecimento do que é público e privado, e valoriza os movimentos coletivos e a defesa de ideais. O local torna-se mundial, e os problemas ou conquistas do interior são partilhados com o mundo.

Fator histórico

Desde os primórdios dos tempos o homem busca meio de comunicação com semelhantes e também com os distantes, na pré-história a pictografia exemplifica essa busca pela comunicação, mais tarde destaca-se a comunicação via carta, telegramas, telefone fixo e móvel.

Uma estrutura em rede – que é uma alternativa à estrutura piramidal – corresponde também ao que seu próprio nome indica: seus integrantes se ligam horizontalmente a todos os demais, diretamente ou através dos que os cercam. O conjunto resultante é como uma malha de múltiplos fios, que pode se espalhar indefinidamente para todos os lados, sem que nenhum dos seus nós possa ser considerado principal ou central, nem representante dos demais. (WHITAKER, 1993, p.76)

Recentemente as redes sociais integram grupos online oriundas do advento da internet. É importante ressaltar que as redes sócias devem ser diferenciadas dos sites que suportam esse condicionamento. Pois rede social é um grupo de pessoas que se apropria de determinado mecanismo para comunicação e interação. Uma rede social pode ocorrer em locais inimagináveis e não precisa de conexão direta com o mundo digital. E foi a essa condição de rede, que ocorreu a apropriação via sites, os quais são chamados de sites de rede social.

Boyd (2007) utiliza como conceito a mediação por meio online como promotora do surgimento destes espaços de lazer, troca de experiências, e ainda defesa de causas ou ideias. Um espaço, em que ações sociais são negociadas e permitem a expressão dos atores da sociedade. Para a autora, os “espaços públicos mediados” possuem características especiais, como: persistência, capacidade de busca, replicabilidade e audiência invisível. Atualmente o Facebook é considerado a maior rede social da atualidade.

O veterano Facebbok lidera os acessos

Com informações do mecanismo de busca “Google”, o Facebook é o site mais acessado no mundo. O lançamento deste site ocorreu em 2004 e permite que usuários criem perfis e listas de interesses, além disso, é possível o compartilhamento de fotos, comentários, vídeos, assim como, bate-papo restrito com os contatos de cada perfil. O site é uma idealização, do jovem Mark Zuckerberg, que juntamente com Dustin Moskovitz, Eduardo Saverin e Chris Hughes, ex-estudantes da Universidade de Harvard elaboraram toda a estrutura e usabilidade deste suporte de interação social.

Os principais recursos do Facebook é o curtir e compartilhar links, fotos, vídeos e comentários. Também, é possível com a ferramenta check-in informar o seu paradeiro. O status informa suas atividades. Com o cutucar existe a interação com os usuários da sua rede. Uma grande possibilidade deste site é a criação de páginas empresariais, as quais divulgam produtos e serviços. Por isso, é muito utilizado como complemento jornalístico, replicando as informações de sites de notícias e também sites de empresas jornalísticas.

Já o Twitter é uma rede de grande influência, que a cada momento ganha mais destaque, atua como disseminador de links e informações, cada postagem permite somente 140 caracteres. Além do relacionamento dos conectados com a rede, é possível perceber o que ocorre no Brasil e no mundo, por meio dos Trending Topics, sendo estes os tópicos mais comentados. Uma rede social que também apoia a atividade jornalística.

O Twitter foi criado em 2006 por Jack Dorsey, e é uma das redes sociais mais influentes na atualidade. O autor Israel Shell, no livro A Era do Twitter, aborda a influência deste microblog no cotidiano pessoal, na opinião do autor o twitter permite que nos comportemos online com mais proximidade do que fazemos no mundo tangível do que qualquer coisa que o tenha precedido, e encontremos vizinhos que combinam conosco. O Twitter possibilita o intercâmbio de informações com diversas redes sociais, entre elas o próprio Facebook, assim, é possível repercussão de tudo que é twitado, para o face e vice-versa. Por isso, ambas as redes se consolidam como importantes ferramentas para, o fazer jornalístico, sendo suportes de divulgação de informações.

Grandes jornais de circulação nacional, emissoras televisivas, empresas de comunicação, emissoras de rádio, entre tantos canais de informação possuem perfis nessas redes. Seja para manter um canal direto com o público ou para divulgação de sua programação e notícias. Além disso, redações de muitas empresas de comunicação disponibilizam um profissional para atuar como mediador deste novo canal de comunicação com seu público. Os sites de redes sociais também são percebidos por muitos autores como importante polo de construção e manutenção de valores sociais, como refere-se Raquel Recuero (2010) no livro Mídia, Cultura e Contemporaneidade, no qual a autora afirma que as redes sociais também são frutíferas na construção e manutenção dos valores socais.

Por: ANIBRPress/Imagem: Arquivo.

ROBERTO MONTEIRO PNHO - jornalista, escritor, ambientalista, influencer, CEO em jornalismo Investigativo e presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI. Associação Emancipacionista da Região da Barra da Tijuca AP4.2. Escreve para Portais, sites e blog de notícias nacionais e internacionais. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit, Topbooks), e lançamento dos livros “Os inimigos do Poder” e “Manual da Emancipação”.

"Esta publicação opinativa encontra-se em conformidade com a LGPD, lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018."

 

 

Por Jornal da República em 26/05/2023
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