Rio passa a ter programa para incentivar a prática paradesportiva no contraturno escolar

Lei de autoria da deputada Índia Armelau beneficia crianças e adolescentes com deficiência

Rio passa a ter programa para incentivar a prática paradesportiva no contraturno escolar

O Estado do Rio de Janeiro tem agora um programa destinado a crianças e adolescentes com deficiência, para que possam ter acesso à prática paradesportiva. Um avanço proporcionado pela Lei 10.098/2023, de autoria da deputada estadual Índia Armelau (PL), sancionada e publicada em Diário Oficial nesta quarta-feira (13/09).

A lei estabelece que as atividades do programa EspeciAtivo devem ser desenvolvidas no contraturno das atividades escolares, contribuindo para fomentar o esporte entre as pessoas com deficiência, assegurando democratização e equidade com acesso gratuito e de qualidade a estruturas físicas, treinamentos e equipes profissionais multidisciplinares.

Através da regulamentação da lei, o Governo do Estado também poderá disponibilizar cursos de capacitação nas modalidades de ensino à distância, remotos ou presencial, direcionados aos profissionais de educação física que trabalharem no Programa EspeciAtivo.

Ainda segundo a lei, além de convênios com municípios, o Programa EspeciAtivo poderá ser implementado por meio de contrato de execução descentralizada com pessoas jurídicas de direito privado. 

“É um grande avanço para toda a sociedade porque crianças e jovens com deficiência poderão praticar as atividades paradesportivas depois das aulas. Estaremos afastando menores da ociosidade e das ruas, além de ampliar o campo de atuação dos profissionais de educação física. É uma lei que promove responsabilidade social e fomenta empregos”, comemora a deputada Índia Armelau, ex-atleta de natação do Vasco.

O programa EspeciAtivo poderá receber recursos do Fundo Pró Esporte, além de outros fundos sociais existentes no estado. As instituições privadas que quiserem participar deverão estar registradas no Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região; observar todos os requisitos de acessibilidade e dispor dos materiais e equipamentos necessários à prática paradesportiva.

Por Jornal da República em 14/09/2023
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