Rodrigo Amorim (PTB), quer que os Bancos mantenham segurança 24h nas agências bancárias

Rodrigo Amorim (PTB), quer que os Bancos mantenham segurança 24h nas agências bancárias

Bancos públicos e privados podem ser obrigados a manter segurança patrimonial privada de forma permanente nas agências bancárias. É o que prevê o Projeto de Lei 6.264/22, do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (17/08). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

A segurança deverá atuar 24 horas por dia, incluindo feriados e finais de semana. Caso entre em vigor, os bancos terão 90 dias para se adequarem à norma. Os vigilantes que realizarem a segurança deverão estar adequadamente preparados, contando com cursos de formação para o ofício, devidamente regulamentados pela legislação pertinente.

Em caso de descumprimento, os bancos estarão sujeitos a uma advertência para regularizar a segurança em até 10 dias úteis. Persistindo a irregularidade, há previsão de uma multa de R$ 50 mil e de até 30 dias para a regularização. Passado este prazo, os bancos estarão sujeitos a uma nova multa, de R$ 100 mil, com a extensão do prazo em mais 30 dias. Caso a irregularidade não seja corrigida, o projeto prevê a interdição do local.

O deputado Rodrigo Amorim explicou que o projeto foi motivado por uma série de atentados a agências bancárias que aconteceu no bairro de Vila Isabel, na Zona Norte da capital, e pelo aumento no número de roubos a caixas eletrônicos. “Expõe a risco não só os clientes que precisam utilizar o serviço, mas, sobretudo, quem circula e habita as redondezas, que ficam à mercê da delinquência”, comentou.

Área Especial de Segurança

O projeto também determina que todo o perímetro bancário seja enquadrado como Área Especial de Segurança, tendo prioridade especial do Poder Público em ações para garantir a tranquilidade e a segurança dos clientes dos bancos. Essa área vai abranger um raio de até 100 metros a partir do portão de entrada e saída dos bancos, devendo ser indicada por placas. Caso entre em vigor, os bancos terão 90 dias para se adequarem à norma.

Por Jornal da República em 19/08/2023
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