Rogério de Andrade e o filho Gustavo Andrade têm prisões preventivas mantidas em audiências de custódia

Rogério de Andrade e o filho Gustavo Andrade têm prisões preventivas mantidas em audiências de custódia

O juiz Rafael de Almeida Rezende, da Central de Audiência de Custódia de Benfica, em audiência realizada nesta sexta-feira (5/8), manteve a prisão preventiva do contraventor Rogério Costa de Andrade e Silva. Também em audiência de custódia, nesta sexta-feira, o juiz Alex Quaresma Ravache manteve a prisão preventiva do filho de Rogério, Gustavo Andrade.  

Na decisão pela manutenção da prisão preventiva de Rogério de Andrade, o juiz Rafael Rezende ressaltou que eventual pedido de revogação da prisão deve ser dirigido ao juízo da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital, que decretou a prisão do contraventor. 

“No caso em tela, o mandado de prisão foi regularmente expedido e está dentro do prazo de validade, não se tendo notícias de que a decisão tenha sido alterada posteriormente pelo juízo natural ou em sede recursal. Consequentemente, a decisão do juízo natural deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Eventual pleito de revogação de prisão deve ser endereçado ao juízo natural.” 

Na audiência de custódia de Gustavo, o juiz Alex Quaresma Ravache negou o pedido da defesa do acusado, que requereu a liberdade do acusado por considerar ilegal a prisão decretada. 

“Cabe à CEAC, portanto, avaliar tão somente a regularidade da prisão e a validade do mandado de prisão, além de determinara apuração de eventual abuso estatal no ato prisional, atos para os quais o juízo da custódia tem competência funcional em razão da já mencionada Resolução TJ/OE/RJ nº 17/2021. Sendo regulares o ato prisional e o mandado de prisão no caso concreto, a pretensão defensiva deve ser dirigia ao juiz natural ou ao órgão recursal competente. Ante o exposto, indefiro o pedido defensivo, que poderá ser reapreciado a critério do juízo natural.” 

Rogério e Gustavo foram presos, na quinta-feira (4/8), em um condomínio em Itaipava, na Região Serrana do Rio, durante operação promovida pelo Grupo Especial de Atuação no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio (Gaeco/MPRJ). Gustavo, preso pela manhã, estava foragido desde a decretação de sua prisão preventiva, em maio, durante a Operação Calígula deflagrada pelo Ministério Público.  

Rogério de Andrade estava ao lado do filho e não foi preso em razão da decisão do ministro Kassio Nunes Marques, que, no dia 1º de agosto, revogou a prisão preventiva do contraventor. Contudo, após vistoria na casa, os investigadores afirmaram ter encontrado novas provas contra Rogério, motivando novo pedido de prisão preventiva, aceito pela Justiça. Com isso, ele acabou sendo preso pelos agentes. 

Processo nº 0102329-19.2022.8.19.0001

Fonte: TJ RJ

Por Jornal da República em 11/08/2022
Aguarde..