SANCIONADA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024

Texto prevê déficit para os próximos três anos.

SANCIONADA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Projeto de Lei 749/23), de autoria do Poder Executivo (Mensagem 08/23), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20/07). A lei prevê um déficit para o próximo ano na casa dos R$ 3,6 bilhões, com uma receita líquida estimada em R$ 96,4 bilhões e uma despesa na casa dos R$ 100 bilhões.

A lei também apresenta estimativa de déficit para os dois anos seguintes: de R$ 6,3 bilhões, em 2025; e de R$ 8,5 bilhões, em 2026. Segundo o parecer da Comissão de Orçamento da Alerj, a dívida do Estado poderá ser 2,39 vezes maior que a receita corrente líquida, sendo esse aumento associado à despesa de pessoal.

“A Alerj é uma instituição que está atenta e alerta ao momento difícil que estamos vivendo. Ou seja, já este ano temos uma previsão de arrecadação menor do que a prevista no orçamento, além de um aumento de despesa”, alertou o presidente da comissão, deputado André Corrêa (PP), durante a aprovação das emendas ao texto.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como objetivo apontar as prioridades orçamentárias do governo e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Então, as previsões da LDO são sempre revistas quando o governo encaminha o orçamento, pois as previsões podem variar de acordo com a inflação e a projeção do Produto Interno Bruto (PIB), por exemplo.

Durante a votação do texto em plenário, os deputados fizeram 376 emendas propondo alterações e 218 delas foram aproveitadas. Com as mudanças, o texto passou a prever, por exemplo, que o Executivo estadual promoverá a revisão da política de juros para o pagamento da dívida fluminense com a União, junto ao Tesouro Nacional e o Congresso.

Vetos

O governador vetou o trecho da lei que previa a divulgação para consulta pública, em até 30 dias após o fechamento de cada semestre, de um boletim de execução do Programa de Dispêndios Globais (PGD) de cada empresa estatal. De acordo ele, a medida foi vetada porque a Cedae não se encaixa operacionalmente nos prazos propostos.

“A companhia acompanha a legislação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Dessa forma, o primeiro semestre se encerra sempre quarenta e cinco dias após o mês de junho, para publicação do balanço semestral. Além disso, como as demonstrações contábeis do exercício anterior, o prazo legal de apresentação é até 15 de abril do ano subsequente”, explicou Castro.

Houve veto também em parte dos anexos que deverão constar na LOA de 2024. São eles: o número de servidores ativos, inativos e pensionistas por órgão e entidade de todo o Estado; os valores pagos e a projeção dos valores a pagar da antecipação dos royalties e participações especiais de petróleo; a destinação de recursos pagos a Organizações Sociais com contrato com o governo; e o histórico dos repasses financeiros às universidades estaduais.

Na justificativa, o governo afirma que vetou os trechos por desconsiderarem o Princípio da Exclusividade, uma vez que a LOA é instrumento de planejamento orçamentário-financeiro e não instrumento de relatório de administração financeira.

Por Jornal da República em 20/07/2023

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