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A Cidade de Teresópolis obteve decisão judicial de inconstitucionalidade do Art. 99 da Lei Orgânica do Município, autorizava a realização de licitação para a concessão do serviço de distribuição e tratamento de água e esgoto, para regularização do saneamento básico.
A decisão judicial que baseou em ato de inconstitucionalidade, entendeu que a decisão do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), impedia o Município de avançar com o processo de concessão de água e esgoto para implantação do saneamento básico no município.
Outra informação a considerar é que a decisão indeferiu a entrada do Sindicato dos Trabalhadores da CEDAE, como assistentes no processo por ausência de interesse jurídico.
O prefeito Vinícius Claussen, já está se programando para realizar audiência pública e abrir processo para nova consulta pública para posteriormente na sequência publicar edital para iniciar o procedimento licitatório para concessão do serviço de saneamento.
Matéria: Fernando Annibolete.
Foto e Imagem: Internet.
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