Secretário de Saúde de Três Rios tem 10 dias para prestar esclarecimentos sobre licitação suspeita de serviços médicos

Secretário de Saúde de Três Rios tem 10 dias para prestar esclarecimentos sobre licitação suspeita de serviços médicos

A Justiça determinou a suspensão dos atos administrativos relacionados ao Pregão Presencial nº 001/2024, promovido pela Prefeitura de Três Rios, destinado à contratação de serviços médicos, no valor de R$ 18.550.000,00. Entre os responsáveis convocados a prestar esclarecimentos estão o secretário de Saúde, Felipe Guido, o pregoeiro responsável e o próprio Município de Três Rios. Eles têm o prazo de 10 dias para responder às questões levantadas pela decisão judicial.

O processo decorre de um mandado de segurança impetrado pela empresa LM Médicos Soluções em Serviços Médicos e Hospitalares Ltda., que questiona a condução do certame. A licitação tinha como objetivo a contratação de uma empresa especializada para prestar serviços médicos em setores essenciais como regulação ambulatorial, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), entre outros.

No entanto, a empresa alegou que o edital sofreu modificações em 27 de junho de 2024, sem que fosse dado o prazo legal para impugnação, em desacordo com a Lei de Licitações. Além disso, o certame teria sido concluído sem a devida lavratura de ata circunstanciada, o que, segundo a impetrante, sugere direcionamento no processo licitatório, comprometendo a transparência e a competitividade da concorrência.

A juíza responsável pelo caso, Ana Carolina Gantois Cardoso, considerou que as alterações no edital impactaram diretamente a formulação das propostas, prejudicando a igualdade entre os concorrentes. Com base nos documentos apresentados, a magistrada reconheceu a possibilidade de prejuízos ao direito da impetrante e ao interesse público, além do risco de danos ao erário, caso o processo licitatório continue sem correções.

Diante disso, a juíza determinou a suspensão imediata dos efeitos do pregão, assim como de eventuais contratos ou atas de registro de preços, até que o caso seja julgado. A decisão busca garantir que o processo licitatório observe os princípios da legalidade, transparência e competitividade, fundamentais nas contratações públicas.

A suspensão temporária assegura que todas as etapas do processo sejam realizadas de forma regular e conforme os dispositivos legais, preservando o interesse público e a integridade do erário.

Por Jornal da República em 22/09/2024
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