Seguro-desemprego receba pelo Caixa Tem

Seguro-desemprego receba pelo Caixa Tem

O seguro-desemprego foi criado com intuito para dar assistência aos trabalhadores para reingresso ao mercado de trabalho. O direito de receber esse apoio financeiro são para os trabalhadores que  foram desligados sem justa causa, no entanto, muitos brasileiros ainda têm dificuldades de ter acesso ao dinheiro por não ter uma conta bancária. 

Então, para facilitar o recebimento do seguro, a Caixa Econômica Federal passou a realizar os pagamentos do benefício através da conta Poupança Social Digital. O mesmo vale para aqueles trabalhadores que não indicarem uma conta no requerimento do benefício. Para saber como funciona a abertura da conta, e o que você deve fazer para movimentar seu seguro-desemprego, continue acompanhando este artigo. 

Seguro-Desemprego

Através do seguro-desemprego, os trabalhadores podem contar com uma quantia mensal por período determinado. Desta forma, é pago de três a cinco parcelas, cujo valor varia conforme o tempo trabalhado. Para esse cálculo, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Veja quem têm direito de receber esse benefício: 

1. Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

2. Trabalhador com contrato de trabalho suspenso, em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

3. Pescador profissional durante o período do defeso;

4. Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Se você cumpre esses requisitos, saiba que o pedido do seguro pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nos demais postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho. Além disso, também é possível pedir o seguro via internet, através no site Emprega Brasil. Confira agora os documentos que você precisará para pedir o recurso:  

• Documento Pessoal;

• Comprovante de residência;

• Guias do seguro-desemprego;

• Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

• Carteira de Trabalho e Previdência Social;

• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

• Três últimos contracheques;

• Documento de levantamento dos depósitos do FGTS , extrato analítico dos depósitos;

• Número do requerimento para seguro-desemprego.

Depósito em conta digital 

A conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, que não possui tarifas de manutenção. Desde outubro passado, o Governo Federal passou a adotar a conta Poupança Social Digital, para o pagamento de outros benefícios, como o abono salarial, auxílio emergencial e o Bolsa Família, por exemplo. 

Então, saiba que a abertura é automática, assim, os trabalhadores que fizeram o requerimento do seguro-desemprego e não informaram a sua conta, não precisam  deslocamento até as agências. Desta forma, passará a contar com uma conta digital cujo limite mensal de movimentação é de R$ 5 mil . 

Para movimentar o dinheiro, basta que o trabalhador utilize o aplicativo Caixa Tem em seu aparelho celular. O aplicativo possibilita a realização de compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. 

O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas pela opção “Pagar na Lotérica”. Além disso, o trabalhador pode sacar seu seguro nos terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Da Redação/Por Alex Domidio Imagem: Internet 

Por Jornal da República em 23/06/2021
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