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Via Berenice Seara
Seis anos depois da deflagração da Operação Furna da Onça, o processo contra o deputado André Corrêa começou a ser votado no TRE-RJ - Reprodução
O coração do deputado André Corrêa (PP) bateu mais acelerado na tarde desta quinta-feira (07). Seis anos depois da deflagração da Operação Furna da Onça, seu processo finalmente começou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). O relator, desembargador Peterson Barroso Simão, chegou a ler o seu voto — pela improcedência das acusações. Mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista.
Corrêa está no sétimo mandato como deputado estadual, é presidente da Comissão de Orçamento e está cotado para líder do governo. Mas ainda não conseguiu o ponto final neste processo. No voto pela absolvição, Simão criticou o que chamou de precariedade das provas apresentadas pelo Ministério Público.
“Concedi, ao meu ver, todas as oportunidades à acusação. Tenho nas instituições Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual na mais alta conta, da mais alta respeitabilidade, e acredito muito nelas porque elas trabalham na proteção da sociedade. Tudo eu fiz para que o Ministério Público conseguisse provar o que queria”, disse Simão.
O desembargador lembrou que o processo da Furna da Onça começou na Justiça Federal, passou pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Tribunal Superior Eleitoral, até que o Supremo Tribunal Federal determinou que a competência cabe ao Tribunal Regional Eleitoral.
“Iniciou com uma finalidade penal propriamente dita e termina com outra, qual seja, o julgamento por uma corte eleitoral. Em verdade, a viagem prolongada sobre a competência deste processo em diversos lugares, e a questão da natureza da responsabilidade ser modificada após a denúncia, fizeram com que parte das provas caíssem no percalço do caminho. (…) Neste processo, especificamente contra o réu André Corrêa, não existe a hipótese de haver provas suficientes a demonstrar os fatos ilícitos dos quais ele foi acusado. Conclui-se que a absolvição se impõe como o único caminho justo”, disse.
Mas, logo em seguida, a desembargadora revisora, Daniela Bandeira, pediu vista.
As voltas e reviravoltas do processo sobre a Furna da Onça
Realizada em novembro de 2018, a Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, prendeu dez deputados estaduais, acusados de receberem um “mensalinho” do ex-governador Sergio Cabral para que eles votassem a favor de projetos de interesse do governo na Alerj.
Dos dez então acusados, André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) foram reeleitos para mais um mandato na eleição de outubro de 2018. Eles tomaram posse na prisão. Para isso, o livro de posse da Assembleia foi levado para a cadeia — fato inédito na história da Casa.
Em 16 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabia à Alerj a decisão de avaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva. Em 22 de outubro daquele ano, por 39 votos a 25, o plenário da Alerj decidiu pela soltura dos deputados.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, e o desembargador federal Ivan Athié, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) remeteu o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).
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