Seis anos depois, relator vota pela absolvição de André Corrêa no caso Furna da Onça

Seis anos depois, relator vota pela absolvição de André Corrêa no caso Furna da Onça

Via Berenice Seara

Seis anos depois da deflagração da Operação Furna da Onça, o processo contra o deputado André Corrêa começou a ser votado no TRE-RJ - Reprodução

O coração do deputado André Corrêa (PP) bateu mais acelerado na tarde desta quinta-feira (07). Seis anos depois da deflagração da Operação Furna da Onça, seu processo finalmente começou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). O relator, desembargador Peterson Barroso Simão, chegou a ler o seu voto — pela improcedência das acusações. Mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista.

Corrêa está no sétimo mandato como deputado estadual, é presidente da Comissão de Orçamento e está cotado para líder do governo. Mas ainda não conseguiu o ponto final neste processo. No voto pela absolvição, Simão criticou o que chamou de precariedade das provas apresentadas pelo Ministério Público.

“Concedi, ao meu ver, todas as oportunidades à acusação. Tenho nas instituições Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual na mais alta conta, da mais alta respeitabilidade, e acredito muito nelas porque elas trabalham na proteção da sociedade. Tudo eu fiz para que o Ministério Público conseguisse provar o que queria”, disse Simão.

O desembargador lembrou que o processo da Furna da Onça começou na Justiça Federal, passou pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Tribunal Superior Eleitoral, até que o Supremo Tribunal Federal determinou que a competência cabe ao Tribunal Regional Eleitoral. 

“Iniciou com uma finalidade penal propriamente dita e termina com outra, qual seja, o julgamento por uma corte eleitoral. Em verdade, a viagem prolongada sobre a competência deste processo em diversos lugares, e a questão da natureza da responsabilidade ser modificada após a denúncia, fizeram com que parte das provas caíssem no percalço do caminho. (…) Neste processo, especificamente contra o réu André Corrêa, não existe a hipótese de haver provas suficientes a demonstrar os fatos ilícitos dos quais ele foi acusado. Conclui-se que a absolvição se impõe como o único caminho justo”, disse.

Mas, logo em seguida, a desembargadora revisora, Daniela Bandeira, pediu vista.

As voltas e reviravoltas do processo sobre a Furna da Onça

Realizada em novembro de 2018, a Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, prendeu dez deputados estaduais, acusados de receberem um “mensalinho” do ex-governador Sergio Cabral para que eles votassem a favor de projetos de interesse do governo na Alerj.

Dos dez então acusados, André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) foram reeleitos para mais um mandato na eleição de outubro de 2018. Eles tomaram posse na prisão. Para isso, o livro de posse da Assembleia foi levado para a cadeia — fato inédito na história da Casa.

Em 16 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabia à Alerj a decisão de avaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva. Em 22 de outubro daquele ano, por 39 votos a 25, o plenário da Alerj decidiu pela soltura dos deputados.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, e o desembargador federal Ivan Athié, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) remeteu o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).

Por Jornal da República em 09/11/2024
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