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É importante observar que é permitido por lei a película - Insulfilm para carros com transparência mínima:
I - Até 70% no para-brisa dianteiro e nos vidros laterais dianteiros.
II - Até 28% no para-brisa traseiro e vidros laterais traseiros.
As películas G35 e G20 são permitidas por lei em 2022, enquanto a G5 é proibida, conforme os números que indicam a transparência das películas, sendo:
I - Mais clara - G35: é a que menos interfere na visibilidade.
II - Intermediária - G20: transparência média.
III - Mais Escura - G5: proibida.
O CTB - Código de Trânsito Brasileiro, atribui competência ao CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, que através da Resolução 960/2022, define as normas de regulamentação referente a aplicação das películas.
As penalidades para quem não cumprem as regras é o recebimento de multa por uso irregular do insulfilm, no valor de R$ 195,23 + 05 pontos na CNH. Ainda pode receber outras penalidades, como a necessidade de remover o insulfilm do veículo ou o mesmo poderá ser retido para regularização.
Matéria: Fernando Annibolete. Ultima Hora
Fonte e Imagem: Senado Federal e Dr. Multa.
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