Servidores públicos condenados por pedofilia podem ser afastados de suas funções

Alerj aprova, em segunda discussão, projeto de lei do deputado Carlinhos BNH

Servidores públicos condenados por pedofilia podem ser afastados de suas funções

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (21/11), o Projeto de Lei 1.948/2023, do deputado estadual Carlinhos BNH (PP), que determina a transferência de servidores públicos que forem réus em ações criminais que envolvam qualquer tipo de abuso sexual, se em suas funções tiverem contato direto com crianças e adolescentes. O afastamento deverá durar até o trânsito em julgado da decisão judicial. A partir da sentença condenatória irrecorrível, porém, o servidor deverá ser desligado do exercício da função. Agora, o projeto segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), responsável peia sanção ou veto.

 

A proposta complementa a Lei 6.785/2014, que proíbe que pessoa condenada por abuso sexual contra menor, com sentença transitada em julgado, possa ocupar cargo público na administração pública direta ou indireta, nas autarquias e nas fundações do Estado do Rio, ainda que cumprida a pena. 

 

De acordo com o projeto de lei, os órgãos administrativos fluminenses deverão exigir a certidão de antecedentes criminais e a certidão negativa criminal anualmente, e quando for conveniente. 

“O projeto de lei tem o objetivo de aprimorar a proteção desse grupo extremamente vulnerável, é dever do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme prevê o artigo 227 da Constituição Federal”, justifica o deputado estadual Carlinhos BNH.

 

 

Por Jornal da República em 21/11/2024
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