Síndicos devem ter cuidado na contratação de empresas de Elevadores: Lei exige Registro na RIOLUZ/GEM

Síndicos devem ter cuidado na contratação de empresas de Elevadores: Lei exige Registro na RIOLUZ/GEM

Para serviços de instalação e manutenção de elevadores no Município do Rio de Janeiro, é exigido registro das empresas na GEM - Gerência de Engenharia Mecânica da RIOLUZ, em cumprimento a Lei 2.743 de 7 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Instalação e Conservação de Aparelhos de Transporte Verticais - ATV (elevador, escada, plano inclinado, teleférico).

 

O órgão exige das empresas regularidade no CREA/RJ e o registro de Engenheiro Responsável Técnico, em cumprimento a lei 5.194/66. Outra preocupação é com a exigência da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, para os serviços de engenharia, conforme a Lei 6.496/77.

 

Para o Engenheiro Fernando Annibolete que é Presidente da ASPROCITEC, os Síndicos e gestores de manutenção devem ter cuidado na contratação das empresas que devem estar regularizadas para evitar problemas judiciais na esfera civil, criminal, e até mesmo comercial, evitando problemas com as companhias de seguro para pagamento dos sinistros. As seguradoras para barrar empresas inidoneas, exigem que o Engenheiro Responsável apresente laudo técnico sobre as avarias.

 

O Eng. Annibolete, alerta que ainda no caso das empresas fora da Cidade do Rio de Janeiro, é mais seguro a contratação de empresas que cumpram as mesmas exigências da Lei 2.743/99, já que nos outros municípios, a exigência é apenas do registro no CREA, sem nessecidade do cadastro na Gerência de Engenharia Mecânica da RIOLUZ.

 

Uma das exigências da legislação controlada pela RIOLUZ/GEM, é que as empresas de manutenção dos Elevadores apresente o RIA - Relatório de Inspeção Anual, porém, o documento é contraditório e não dá segurança ao síndico e ao condomínio, já que a mesma empresa que executa o serviço é a mesma que faz o relatório de manutenção.

 

Para o Engenheiro Annibolete, as empresas sempre vão justificar no RIA, que os problemas não são delas e muita das vezes quem assume é o síndico e quem paga a conta é o condomínio.

 

Para solucionar esse problema a ASPROCITEC, tem disponível uma modalidade de contrato que faz a gestão de qualidade e quem paga a conta é a própria empresa. A ASPROCITEC, no gerenciamento do contrato de manutenção tem incumbência de fiscalizar o cumprimento da legislação e a execução dos serviços e identificar se o contrato pode ter ajuste com a redução dos valores que será usado para custear o gerenciamento do contrato e sistema de qualidade. 

 

Através do WhatsApp da ASPROCITEC (96470-2856), é possível obter informações sobre a implantação da modalidade do serviço de gerenciamento de contrato com sistema de qualidade nos contratos das empresas de Elevadores e Escadas Rolantes.

 

Matéria: Fernando Annibolete. 

 

Fotos: Internet.

Por Jornal da República em 20/11/2023
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