STF: A Suprema Corte no 'banco dos réus'

ROBERTO MONTEIRO PINHO ROBERTO MONTEIRO PINHO

STF: A Suprema Corte no 'banco dos réus'

Reportagem publicada na revista britânica The Economist, alinhou sevaras críticas à atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como alvo o ministro Alexandre de Moraes. O texto é incisivo em afirmar que o poder acumulado pelo Judiciário no Brasil nas últimas décadas tem se tornado um problema para o pleno funcionamento da democracia, ao lado da corrupção entre políticos eleitos

A revista destaca que, que desde 2003, todos os presidentes da República enfrentaram acusações de violação da lei. Dilma Rousseff sofreu impeachment, Luiz Inácio Lula da Silva, foi preso por corrupção e Bolsonaro é acusado pelos governistas de tentar um golpe de Estado em 2022. Segundo a The Economist, a ascensão de juízes com poder desproporcional, como Alexandre de Moraes, estaria representando uma ameaça a estabilidade democrática.

A censura à liberdade de expressão, e toda arbitrariedade jurídica, além de ser letal a nossa Constituição e a Democracia, abre forte precedente para a intolerância, e mergulha a nação nas trevas dos regimes ditatoriais. No Brasil, país democrático, cuja estabilidade política ganhou fronteiras entre as nações do planeta, assegura a todos brasileiros o direito inalienável de reivindicar o respeito e o cumprimento da norma legal, intrínseca no capitulo das iberdades. 

Neste preambulo é importante assinalar, o quanto a sociedade civil está alienada e insegura, mesmo que esteja em sua plena razão. O clamor da sociedade que ora se manidesta, coloca a Suprema Corte no banco dos réus.

O divórcio jurídico estatal está presente quando se alinha a liberdade de expressão, destacando-a em lei de conquista de toda a humanidade, eis que apoia os direitos fundamentais das pessoas. Por isso, a ideia da livre manifestação de pensamento, figura nas legislações da ONU, convenções internacionais e do arcabouço legislativo e de países democráticos. No Brasil, esse conceito é um dos principais que dá suporte para a própria existência da democracia, pois afasta a ideia de censura que chancela os governos autoritários.

Vejamos a dicção que segue:

LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950 (Vide ADPF nº 378/2015, cuja Decisão de Julgamento no STF foi publicada no DOU de 21/12/2015)

Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

PARTE TERCEIRA

TÍTULO I

CAPÍTULO I

 DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1) alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2) proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

5) proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

 Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Presidentes, e respectivos substitutos quando no exercício da Presidência, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, dos Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados e do Distrito Federal, e aos Juízes Diretores de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição. (Artigo acrescido pela Lei nº 10.028, de 19/10/2000).

Os vorazes e abutres de dados/A exploração comercial

É vital grifar a violência da liberdade e garantias fundamentais, bem como os direitos a privacidade, denunciando os "abutres de dados" que operam livremente e vorazes nas redes de internet, capitaneados por empresas de marketing. O fato é que ninguém quer ver uma enxurrada de anúncios de produtos e serviços, os quais não tem interesse, por isso buscam mostrar anúncios personalizados.

Essa prática é muito perversa e vai mais além. Cotidianamente você entra em qualquer página da internet que tenha anúncios e, enquanto a página está carregando, os algoritmos trabalham fornecendo em tempo real informações com seus dados para milhares de empresas que podem te mostrar um anúncio sem que você tenha consentido. Essas suas informações que são vendidas podem incluir aspectos muito sensíveis como: o poder aquisitivo, a localização, a orientação sexual ou política e até mesmo suas dívidas.

Todo esse pacote abutre que chega a centenas de empresas com as suas informações fica guardado e cada um dos donos dessas informações pode vendê-las a outras empresas. E se houver uma violação ou invasão virtual, esses dados podem terminar na "dark web" (área da internet de pouco controle) para serem vendidos a qualquer pessoa. Ou seja, a punição se torna impossível sob o ponto de vista jurídico, conforma já discutiu a Suprema Corte.

O vilão maior é o Facebook, seguido do Instagram, atuam como um "abutre de dados" porque é uma empresa ganha dividendos (faz renda) a partir da exploração das informações pessoais dos usuários, sem que isso se traduza em benéfico pecuniário ao assinante da rede.

Uma multidão de amadores, aficionados na engrenagem da computação, se acham, (amadores, fragilizados pelo sistema web) dito, sabedores da comunicação sem, contudo, possuir a experiência do jornalismo, marketing ou o equivalente, e sequer se aproximam da realidade que essa atividade exige, necessária a segurança da sua melhor manipulação, sem ferir e causar danos aos usuários, seja no campo financeiro, ou da informação capitaneada pela “fake”

Liberdade de expressão

O Instituto é um conceito que prevê a oportunidade de uma ou mais pessoas expressarem suas ideias sem medo de coerção ou represálias. O termo se refere à livre manifestação de diferentes vozes, não importando se concordam, divergem em alguns pontos ou discordam umas das outras, a respeito de qualquer tema ou indivíduo.

De forma geral todos que fazem uso das redes sociais, opinam e debatem temas sociais e políticos, devem primar pelo viver harmonicamente em sociedade. A liberdade de expressão possui lugar na Declaração Universal dos Direitos do Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU)

Em seu Artigo 19°, o texto afirma:

“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”

Em suma a Economist, aponta que o Brasil precisa debater urgentemente os limites institucionais do Judiciário. A revista sugere, por exemplo, até mesmo antes que o julgamento de Bolsonaro seja realizado pelo plenário completo, que se reduza o uso de decisões monocráticas e que o Congresso assuma a liderança na regulamentação da liberdade de expressão na internet

“Os brasileiros já perderam a fé em dois dos três Poderes. É essencial evitar uma crise de confiança generalizada no terceiro”, diz a revista

Núcleo ANIBRPress/ONU/The Economist/Imagem: Imternet.

ROBERTO MONTEIRO PINHO - Jornalista, escritor, CEO em Jornalismo Investigativo, Ambientalista, Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, Associação Emancipacionista da Região da Barra da Tijuca – AEBAT e Clube dos Jornalistas do Brasil CJB. Membro da ALB - Federação das Academias de Letras do Brasil, Técnico em Arbitragem. (Lei 9307/1996). Ex - Dirigente da Central Geral dos Trabalhadores – CGT, Observador para Assuntos sobre Liberdade de Imprensa no Parlamento Europeu e Direitos Humanos na ONU. Coordenador do Gabinete de Crise – ANI. Editor Executivo das revistas ANIBRPress.com, STANDERNews.com, Jornal TribunaToday.com. Titular de Portais, sites. Titular de blog de notícias Nacionais e Internacionais, blog Análise & Política. Repórter Correspondente. CEO em editoria de jornais, revistas e obras literárias. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit. Topbooks), e dos livros e-book: “Os inimigos do Poder”, ”Mr. Trump na visão de um jornalista brasileiro”, “Superação”, “Quando ouço uma Canção”, “O Sistema”, “ “Arbitragem Comentada” e “Manual da Emancipação”. Apresenta o Programa CONEXÃONEWS – TV MAX 525.

Por Jornal da República em 28/04/2025
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