STF admite responsabilizar jornal por acusação falsa de entrevistado

Tese jurídica abre brecha para retirada de conteúdos nas redes sociais

STF admite responsabilizar jornal por acusação falsa de entrevistado

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29) a tese jurídica que permite a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros.

Pelo entendimento, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.

"Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se na época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios", decidiu o Supremo.

A tese também abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos.

Outro trecho da tese aprovada, define que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, após a publicação, fica admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente "injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas".

A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, e a sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin.

"A clássica questão da liberdade de imprensa, abuso eventual e excepcional, era em relação a jornais e periódicos. Então, depois de publicados, a responsabilização acabava porque o jornal era daquele dia. Hoje, com as redes sociais, nós vimos isso nas eleições, aquele conteúdo continua", afirmou Moraes.

Processo

A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.

O jornal foi condenado pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do jornal e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.

Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.

Da Editoria Última Hora Online / Ascom – Agência Brasil / Ralph Lichotti @ralphlichottiadvogados / Imagem: Redes Sociais

 

Notícias exclusivas e ilimitadas

O Última Hora Online reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!

 

Entre para os nossos grupos de WhatsApp (CLIQUE AQUI PARA ENTRAR), nossas Redes Sociais FacebookInstagram Twitter e YouTube e receba notícias diariamente.

 

Leia ainda: 

ELEIÇÕES 2024: Lista atualizada dos Pré-candidatos a Prefeito de 90 cidades do Rio de Janeiro

ELEIÇÕES 2024: Pré-candidatos a Prefeito das cidades do Estado do Rio de Janeiro (Ordem alfabética)

PRÉVIAS ELEIÇÕES 2024: Veja quem poderão ser os candidatos a Prefeito na sua cidade

Veja quem podem ser os pré-candidatos a prefeito de Cabo Frio de 2024

Veja o perfil dos principais pré-candidatos a prefeito de Duque de Caxias em 2024

Veja o perfil dos principais pré-candidatos a prefeito de São Fidélis em 2024

Veja o perfil dos principais pré-candidatos a prefeito de Cardoso Moreira em 2024

Veja o perfil dos principais pré-candidatos a prefeito de Quissamã em 2024

Veja o perfil dos principais pré-candidatos a prefeito de Carapebus em 2024

Veja o perfil dos principais pré-candidatos a prefeito de Macaé em 2024

Veja o perfil dos principais pré-candidatos a prefeito de Italva em 2024

Veja o perfil dos principais pré-candidatos a prefeito de Campos dos Goytacazes 

Por Jornal da República em 30/11/2023
Aguarde..