STF anula condenação de Cunha na Lava Jato

Segunda Turma entendeu que o caso do ex-presidente da Câmara dos Deputados não deveria ser julgado pela Justiça Federal de Curitiba

STF anula condenação de Cunha na Lava Jato

Fonte PODER360

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou, por maioria, a condenação contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Em 2020, Cunha foi condenado a 15 anos e 11 meses de prisão pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

O ex-deputado foi condenado em ação com origem nas investigações da Lava Jato. A força-tarefa o acusou de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro.

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A Segunda Turma entendeu que a Justiça Federal do Paraná não era competente para analisar o caso do ex-deputado no âmbito da operação Lava Jato. A votação ficou em 3 a 2.

Votaram a favor da anulação os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela rejeição da ação ao entender que os fatos não se enquadrariam como crimes eleitorais. O entendimento foi acompanhado pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo Nunes Marques, a investigação contra Cunha foi iniciada para apurar crimes eleitorais e, por isso, a competência para julgar o caso seria da Justiça Eleitoral regional. A investigação indicou supostos pagamentos indevidos que eram destinados ao “caixa 2” de Cunha.

“Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral”, diz trecho do voto. Eis a íntegra  (105 KB).

Conforme indicado no voto divergente, a Corte determinou ainda que o caso seja encaminhado à Justiça Eleitoral, que deve avaliar os atos praticados

Por Jornal da República em 29/05/2023
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