Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
Fonte PODER360
O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou, por maioria, a condenação contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Em 2020, Cunha foi condenado a 15 anos e 11 meses de prisão pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
O ex-deputado foi condenado em ação com origem nas investigações da Lava Jato. A força-tarefa o acusou de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro.
Poder360 todos os dias no seu e-mail
concordo com os termos da LGPD.
A Segunda Turma entendeu que a Justiça Federal do Paraná não era competente para analisar o caso do ex-deputado no âmbito da operação Lava Jato. A votação ficou em 3 a 2.
Votaram a favor da anulação os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela rejeição da ação ao entender que os fatos não se enquadrariam como crimes eleitorais. O entendimento foi acompanhado pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo Nunes Marques, a investigação contra Cunha foi iniciada para apurar crimes eleitorais e, por isso, a competência para julgar o caso seria da Justiça Eleitoral regional. A investigação indicou supostos pagamentos indevidos que eram destinados ao “caixa 2” de Cunha.
“Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (105 KB).
Conforme indicado no voto divergente, a Corte determinou ainda que o caso seja encaminhado à Justiça Eleitoral, que deve avaliar os atos praticados
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!