STF condena primeiro réu do 8 de janeiro a 17 anos de prisão

Maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes

STF condena primeiro réu do 8 de janeiro a 17 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado.

Com a decisão, o acusado também deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.

A condenação foi definida com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.

O último voto do julgamento foi proferido por Rosa Weber. A ministra ressaltou que o 8 de janeiro não foi um "domingo no parque".

“Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes”, afirmou.

André Mendonça e Nunes Marques foram as principais divergências no julgamento e não reconheceram que o acusado não cometeu o crime de golpe de Estado.

A sessão também foi marcada por um bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes.

Durante o julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”.  Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos. 

Por Jornal da República em 14/09/2023
Publicidade

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Notícias Relacionadas

Caso Marielle: Moraes mantém prisão dos irmãos Brazão
24 de Dezembro de 2024

Caso Marielle: Moraes mantém prisão dos irmãos Brazão

Impossível sustentar imparcialidade de Moro, diz presidente eleita da OAB-SP
03 de Dezembro de 2021

Impossível sustentar imparcialidade de Moro, diz presidente eleita da OAB-SP

AGORA É LEI: CRIADA A POLÍTICA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA MULHER NO CAMPO
20 de Julho de 2023

AGORA É LEI: CRIADA A POLÍTICA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA MULHER NO CAMPO

Justiça suspende licitação bilionária da Cedae para construir Guandu II
17 de Janeiro de 2025

Justiça suspende licitação bilionária da Cedae para construir Guandu II

Aguarde..