STF forma maioria à obrigatoriedade do passaporte da vacina para entrada no Brasil

STF forma maioria à obrigatoriedade do passaporte da vacina para entrada no Brasil

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta quarta-feira (15), a favor da manutenção da obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil. O placar está 6 a 0 no momento.

O ministro Luís Roberto Barroso determinou, em 11 de dezembro, a apresentação do passaporte vacinal no âmbito de uma ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade. O parecer foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Na decisão, Barroso declara que “em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”.

Caso o viajante não tenha se vacinado, fica estabelecida a quarentena obrigatória de cinco dias, seguido de um teste de RT-PCR para a detecção da doença após o período de isolamento. Para Barroso, “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.

“Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque, poderão ingressar no território brasileiro, desde que aceitem a realizar quarentena no território brasileiro”, declarou.

Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Por Jornal da República em 15/12/2021
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