STF mantém foro especial de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

STF mantém foro especial de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

Reclamação não pode ser usada como substituto de recurso contra decisão que transitou em julgado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por três votos a um, negou, nesta terça-feira (30/11), reclamação do Ministério Público do Rio de Janeiro e manteve decisão do Tribunal de Justiça fluminense que garantiu foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) no caso das rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Assim, o parlamentar será julgado pelo Órgão Especial do TJ-RJ. Mais tarde, o colegiado anulou relatórios do Coaf sobre o senador, também no caso das rachadinhas.

O relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, apontou que a reclamação do MP-RJ é incabível. Isso porque o órgão a apresentou após ter perdido o prazo para recorrer da decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ, que transitou em julgado.

"No ponto, destaco que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a reclamação não constitui sucedâneo recursal, ainda que de caráter rescisório, e somente é admitida antes do trânsito em julgado do ato que se busca impugnar. Confira-se o teor da Súmula 734 desta Corte, segundo a qual 'não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal'", destacou o ministro.

No mérito, Gilmar também disse que a decisão do TJ-RJ não contrariou o entendimento fixado pelo Supremo na Questão de Ordem na Ação Penal 937.

No caso, julgado em 2018, o Plenário do Supremo restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a Corte.

Para Gilmar Mendes, o Supremo só decidiu sobre parlamentares federais, não estaduais. E o STF não abordou a questão dos chamados "mandatos cruzados", quando, por exemplo, um deputado federal é eleito senador, e o que acontece com um processo que já havia se iniciado.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin ficou vencido.

Histórico do caso
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Flávio Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa por um suposto esquema de rachadinha ocorrido entre 2007 e 2018, no gabinete do político, quando ele era deputado estadual do Rio. 

Em junho de 2020, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado no caso porque era deputado estadual à época dos fatos.

Porém, o MP-RJ argumentou, em reclamação, que a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ violou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre restrição do foro especial a fatos ocorridos durante o mandato. Assim, defendeu que a investigação voltasse para a primeira instância.

Em janeiro de 2021, Gilmar Mendes, determinou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deixasse de julgar se o senador Flávio Bolsonaro tem ou não foro por prerrogativa de função. Já em agosto, o magistrado também suspendeu o feito no Supremo, a pedido da defesa. (Do Conjur)

Por Jornal da República em 30/11/2021
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