STF vai decidir quem julga desembargador estadual em caso de crime comum

A matéria teve repercussão geral reconhecida em caso de desembargador acusado de lesão corporal.

STF vai decidir quem julga desembargador estadual em caso de crime comum

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para julgar desembargador de Tribunal de Justiça por crime comum, sem relação com o cargo ocupado. Por unanimidade, foi reconhecida a existência de repercussão geral (Tema 1147) da matéria discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1223589, reautuado como RE 1331044.

Desembargador foi afastado do cargo após STJ receber segunda denúncia de lesão corporal

Há pouco tempo a Corte Especial recebeu denúncia por ato contra a vizinha; agora, foi por violência doméstica contra as irmãs e a mãe. A gravidade concreta da denúncia de lesão corporal praticada por desembargador levou a Corte Especial do STJ a afastar do cargo o magistrado do TJ/PR, Luis César de Paula Espíndola, acusado de violência doméstica contra as irmãs e a mãe.

Segundo os autos, a briga familiar ocorreu enquanto os irmãos discutiam sobre os cuidados a serem dispensados aos pais; em meio a briga, com socos, Espíndola teria atingido a mãe, de mais de 80 anos.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do STJ que reconheceu sua competência originária para analisar a ação penal em que um magistrado do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) foi denunciado por lesões corporais.

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Segundo o MPF, o Supremo, na Ação Penal (AP) 937, limitou o foro por prerrogativa de função dos parlamentares aos crimes cometidos no exercício da atividade. Esse entendimento, segundo o recurso, foi estendido pela Primeira Turma a qualquer cargo com previsão de foro especial, dos três Poderes.

Para o denunciado, a análise da ação por juiz de instância inferior contraria a independência do Judiciário. Segundo ele, é impertinente a aplicação do entendimento do STF sobre o foro na AP 937 a membros da magistratura.

De acordo com a decisão que reconheceu a repercussão geral do tema, a questão tem envergadura constitucional, o que justifica o crivo do Supremo. A discussão consiste em saber se cabe ao STJ, a partir do artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, processar e julgar desembargador por crime comum, ainda que sem relação com o cargo.

Processo relacionado: ARE 1223589/ via STF

Por Jornal da República em 17/07/2021
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