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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei do Rio de Janeiro que instituiu o feriado do Dia de São Jorge, comemorado em 23 de abril, é constitucional. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que argumentava que a lei estadual usurpava competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.
O voto vencedor foi proferido pelo ministro Luiz Edson Fachin, que destacou que a lei federal de 1995 que estabelece os feriados nacionais não restringe os estados e municípios de instituírem feriados próprios. Segundo Fachin, a lei fluminense é constitucional porque se enquadra na competência comum dos entes federados para proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural.
O ministro também mencionou que a lei estadual foi aprovada por uma ampla maioria na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e que reflete a importância religiosa e cultural de São Jorge para o estado.
A decisão do STF reconhece a competência dos estados e municípios para instituírem feriados próprios, desde que não invadam a competência privativa da União. No caso do Rio de Janeiro, o feriado do Dia de São Jorge foi validado por ser considerado um bem cultural imaterial de grande importância para o estado.
Por: Arinos Monge.
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