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No dia 20 de abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão importante no julgado RESP 1874222 que estabelece novos parâmetros para a penhorabilidade de salário no Brasil para o pagamento de dívidas não alimentares. A decisão, que impacta diretamente a vida de milhões de brasileiros, reconhece que é possível a penhora do salário do devedor para o pagamento dessas dívidas, desde que essa medida não comprometa as necessidades básicas do devedor e de sua família.
Até então, a jurisprudência dos tribunais brasileiros considerava que apenas dívidas relacionadas a alimentação poderiam ser quitadas através da penhora de salário. No entanto, a nova decisão do STJ representa uma mudança significativa nesse entendimento.
A decisão foi tomada com base no Código de Processo Civil, que permite a penhora de salários para o pagamento de dívidas de qualquer natureza, independentemente do montante recebido pelo devedor e desde que preservado o montante que assegure a sua subsistência e de sua família.
No entanto, é importante destacar que a penhora de salários não é permitida em todos os casos. A decisão do STJ destaca que a medida deve ser usada com critério, devendo ser a última alternativa de cobrança, após todas as outras possibilidades terem sido esgotadas.
A decisão do STJ no RESP 1874222 representa um novo entendimento em relação à penhora de salários no Brasil e pode ter um impacto significativo em casos de cobrança de dívidas não alimentares. Devedores e credores devem estar atentos às mudanças e buscar orientação jurídica para entender como elas podem afetar seus casos específicos.
No entanto, é importante ressaltar que, mesmo com a permissão da penhora de salários para o pagamento de dívidas não alimentares, os devedores não podem ficar sem recursos suficientes para arcar com as suas necessidades básicas e de sua família. Por isso, a decisão do STJ deve ser interpretada e aplicada com responsabilidade, sempre respeitando os direitos e garantias dos devedores.
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