STJ decide pela relativização da penhora de salário para pagamento de dívida não alimentar

STJ decide pela relativização da penhora de salário para pagamento de dívida não alimentar

No dia 20 de abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão importante no julgado RESP 1874222 que estabelece novos parâmetros para a penhorabilidade de salário no Brasil para o pagamento de dívidas não alimentares. A decisão, que impacta diretamente a vida de milhões de brasileiros, reconhece que é possível a penhora do salário do devedor para o pagamento dessas dívidas, desde que essa medida não comprometa as necessidades básicas do devedor e de sua família.

Até então, a jurisprudência dos tribunais brasileiros considerava que apenas dívidas relacionadas a alimentação poderiam ser quitadas através da penhora de salário. No entanto, a nova decisão do STJ representa uma mudança significativa nesse entendimento.

A decisão foi tomada com base no Código de Processo Civil, que permite a penhora de salários para o pagamento de dívidas de qualquer natureza, independentemente do montante recebido pelo devedor e desde que preservado o montante que assegure a sua subsistência e de sua família.

No entanto, é importante destacar que a penhora de salários não é permitida em todos os casos. A decisão do STJ destaca que a medida deve ser usada com critério, devendo ser a última alternativa de cobrança, após todas as outras possibilidades terem sido esgotadas.

A decisão do STJ no RESP 1874222 representa um novo entendimento em relação à penhora de salários no Brasil e pode ter um impacto significativo em casos de cobrança de dívidas não alimentares. Devedores e credores devem estar atentos às mudanças e buscar orientação jurídica para entender como elas podem afetar seus casos específicos.

No entanto, é importante ressaltar que, mesmo com a permissão da penhora de salários para o pagamento de dívidas não alimentares, os devedores não podem ficar sem recursos suficientes para arcar com as suas necessidades básicas e de sua família. Por isso, a decisão do STJ deve ser interpretada e aplicada com responsabilidade, sempre respeitando os direitos e garantias dos devedores.

Por Jornal da República em 25/07/2023
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