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A Corte Especial do STJ manteve suspensos os efeitos da tutela de urgência que garantia aos municípios fluminenses de São Gonçalo, Magé e Guapimirim o recebimento de royalties do petróleo, em razão de sentença que determinou a inclusão dos três na zona de produção principal do Rio de Janeiro.
No recurso dirigido à Corte Especial, os municípios alegam que a suspensão dos repasses de royalties causa grave lesão à economia das cidades.
Para a relatora, ministra Maria Thereza, a decisão impugnada, ao incluir os municípios autores da demanda na origem como beneficiários como beneficiários de royalties e participações especiais no Estado do RJ, impôs ao município de Niterói e do Rio de Janeiro perda financeira relevante, capaz de comprometer todo o planejamento orçamentário dos Entes públicos.
Assim, para a ministra presidente, restou demonstrado a grave lesão à ordem e a economia públicas.
Diante disso, negou provimento ao agravo.
A decisão foi unânime.
Processo: AgInt no SLS 3.176
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